Sindicatos consideram insuficiente proposta para mudar regime de contratação de professores

Ministério da Educação ficou de apresentar terceira versão de alteração da lei já esta terça-feira.

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Acções de protesto estão marcadas para Setembro para apoiar professores contratados Miguel Manso

"A directiva visa evitar os abusos decorrentes da utilização de sucessivos contratos de trabalho e também garantir a aplicação do princípio da não discriminação", referiu a FNE em comunicado, após uma reunião com o Ministério da Educação e Ciência sobre o regime de concursos para colocação de docentes realizada esta segunda-feira.

"Há anos que temos vindo a exigir aos sucessivos governos uma resposta para a discriminação de que os professores contratados têm sido alvo face ao Código do Trabalho. Este estabelece que um contrato de trabalho não pode exceder três anos, incluindo renovações, e não pode ser renovado por mais de duas vezes e é neste enquadramento legislativo que a nossa posição se coloca", acrescenta a mesma nota. A FNE defende que tem de ser considerado "o limite de tempo de serviço acima previsto a todos os docentes contratados, que ao longo dos anos foram reunindo os três anos de serviço consecutivos e aos quais deve ser reconhecido esse tempo para efeitos de vinculação".

A proposta do Ministério da Educação "parece ter também como objectivo o ensaio de soluções, neste momento ao nível da contratação, que acrescidas a uma hipotética futura transferência de competências para os municípios na área da educação coloca em causa a continuação de um concurso através de uma lista nacional de candidatos, estabelecida com base na graduação profissional", adianta Federação Nacional de Educação.

A Federação Nacional dos Professores (Fenprof), que também se reuniu com a tutela, considera que o documento apresentado pelo Governo "ficou muito aquém das expectativas", uma vez que não foi "cumprido um dos propósitos principais" do processo negocial, que era a vinculação dos docentes contratados.

A manutenção, como norma, da contratação de escola e da não realização, em 2014, de um concurso global intercalar, com componentes interna e externa, pode mesmo vir a agravar situações de injustiça, observa a Fenprof, que acusa ainda o ministério de apresentar uma proposta que não corrige as normas legais que deveriam ter concretizado os compromissos assumidos em Junho do ano passado. Em causa estão o conteúdo da actividade lectiva; o limite geográfico da colocação de docentes, pela administração, sem o consentimento do próprio; e também a interrupção e o reinício da contagem do tempo em situação de mobilidade especial.

A Fenprof voltou a lembrar a importância de o ministério "fornecer dados estatísticos relevantes para o desenvolvimento do processo negocial", tais como o número de docentes que serão abrangidos pelos critérios de vinculação e o número de profissionais abrangidos, caso se aplicasse a regra dos três anos de serviço definida pela directiva comunitária.

Segundo os sindicatos, a tutela deverá enviar, até terça-feira, uma terceira versão da proposta de revisão do diploma.

 

 

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