Consumidores deixam de ter um limite de mudanças de fornecedor de gás

Empresas terão um prazo máximo de três semanas para concretizar o processo, segundo a proposta da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

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Cobrança de facturas atrasadas é transversal às empresas de serviços. Nelson Garrido/Público

A proposta, que será apresentada aos comercializadores e aos operadores de rede, elimina o número limite anual de quatro mudanças de comercializador por consumidor, à semelhança do que já foi feito para o sector eléctrico, e fixa em três semanas o prazo máximo para a concretização da mudança de fornecedor.

Os consumidores passam ainda a poder designar uma data preferencial para a mudança de fornecedor, o que permite, através da respectiva coordenação de datas pelo fornecedor, proceder à mudança de comercializador numa mesma data para a electricidade e para o gás natural.

No âmbito do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, que se assinala a 15 de Março, a ERSE propõe desenvolvimentos regulatórios com o objectivo de simplificar o processo de mudança de comercializador, através da revisão dos procedimentos no gás natural, de modo a adequá-los à actual fase do mercado e, em muitos casos, harmonizá-los com os do sector eléctrico.

Os procedimentos de mudança de comercializador de gás natural foram estabelecidos no início de 2009 e nunca tinham sido objecto de alteração. Por seu lado, na electricidade foram revistos em 2012.

O mercado livre de electricidade fechou Janeiro com cerca de 2,4 milhões de clientes, um aumento de 131 mil clientes em relação a Dezembro de 2013, segundo dados divulgados pela ERSE. De acordo com o resumo informativo do mercado liberalizado de electricidade, o número de clientes no mercado livre subiu 5,8% em Janeiro, cerca de 0,2 pontos percentuais acima do aumento verificado no mês anterior. Em Janeiro, foram ainda registadas 9454 mudanças de carteira entre comercializadores em mercado livre.