Relação confirma anulação da expropriação das Convertidas de Braga
Tribunal manda devolver três milhões de euros à autarquia pagos por antigos terrenos de uma filha do ex-presidente da câmara
A imobiliária Urbimodarte, dona dos imóveis aquando da operação, tinha recorrido da primeira decisão do Tribunal Judicial de Braga em que era dada razão à decisão do novo executivo PSD/CDS de anulação da expropriação decidida no mandato anterior. A contestação da empresa prendia-se com o facto de o tribunal já se ter pronunciado sobre a expropriação pelo que se considerava que a mesma estava consumada. A sentença do Tribunal da Relação de Guimarães a que o PÚBLICO teve acesso considera, porém, que este não era um “caso julgado material” e que a primeira decisão do tribunal, datada de Julho, tinha por “exclusiva finalidade” fixar o valor da indemnização a pagar pelo município.
Por isso, a decisão de revogação da expropriação tomada no início do mandato pelo novo executivo é considerada lícita e validada pelo Tribunal da Relação, à semelhança do que já havia feito a primeira instância. Nessa primeira decisão, o tribunal declarava “nulos e de nenhum efeito” os actos praticados no âmbito desta expropriação, definindo que os três prédios em causa deviam ser devolvidos à imobiliária, ao passo que os cerca de três milhões de euros de indemnização já pagos pela autarquia terão de ser devolvidos aos cofres municipais.
Os prédios em causa situam-se na Avenida Central, junto à Casa das Convertidas, um edifício que é monumento nacional. A autarquia tinha um projecto para instalar naquele local a nova Pousada de Juventude de Braga, reabilitando para o efeito todo o quarteirão, mas o negócio foi polémico porque os três edifícios expropriados tinham pertencido à filha e ao genro do autarca até dias antes da discussão da expropriação em reunião de câmara.