Tribunal suspende por tempo indeterminado demolição da casa de ex-autarca
Caso das obras ilegais na serra de Sintra de João Justino arrasta-se nos tribunais há uma dúzia de anos e não tem fim à vista.
A “suspensão da instância” foi determinada pelo juiz no dia 5 do mês passado, atendendo ao facto de estar pendente no mesmo tribunal um outro processo, cujo desfecho pode esvaziar o conteúdo do pedido de anulação da ordem de demolição. Este outro processo, iniciado em 2010, foi também interposto pelo ex-autarca João Justino com o objectivo de obrigar a Câmara de Sintra a legalizar as obras por si efectuadas em 2001-2002 na quinta que possui na serra de Sintra, entre Colares e o Penedo. Nessa altura, o empresário e comendador que presidira à autarquia entre 1989 e 1992, ano em que foi destituído por decisão judicial, construiu ali uma enorme moradia com quase o triplo da área que tinha sido autorizada.
Objecto de sucessivos embargos de diversas entidades por violar a licença de construção e todos os planos de ordenamento aplicáveis ao local, a mansão, com os seus 1407 m2 de área construída em vez dos 578 licenciados pelo município, foi alvo de uma primeira ordem de demolição em 2002, subscrita pelo então secretário de Estado do Ordenamento do Território.
Quatro anos depois, já em 2006, o ministro do Ambiente Nunes Correia — que agora preside ao Conselho Estratégico Ambiental de Sintra por convite do presidente da câmara, Basílio Horta — proferiu um segundo despacho visando a demolição das obras ilegais, uma vez que o de 2002 não tinha sido cumprido e desrespeitava alguns formalismos legais.
Mais uma vez, o proprietário não acatou a ordem governamental, impugnando-a em tribunal, em 2007, com o argumento, entre outros, de que o município ainda não respondera ao pedido de legalização da obra, que apresentara em 2003 — embora o tivesse notificado várias vezes da intenção de o indeferir. O processo encontrava-se praticamente parado no tribunal, ainda que estivesse já perto da sua conclusão, quando, em 2010, a Câmara de Sintra formalizou finalmente a recusa de legalizar os pisos construídos a mais.
Em resposta, João Justino pôs uma nova acção em tribunal, pedindo a anulação do despacho de Fernando Seara que indeferira a legalização das obras. Desde então, o processo de 2007 não sofreu qualquer evolução, apesar de se encontrar na lista dos casos classificados como urgentes pelo presidente do tribunal.
No início de Fevereiro, o juiz decidiu suspendê-lo formalmente, até que haja uma sentença transitada em julgado no caso do indeferimento da legalização das obras. Quanto a este, o chamado “despacho saneador”, já fora proferido pelo juiz em Março de 2012, mas o processo continua a aguardar sentença. Depois de esta ser proferida, e caso a decisão de não autorizar a legalização das obras seja mantida, o proprietário, agora com 83 anos, ainda poderá recorrer, pelo menos para o Tribunal Central Administrativo, o que quer dizer que poderão passar vários anos até que a sentença transite em julgado.
Só nesse altura o processo de 2007 será retomado para então ser decidido se a ordem de demolição é confirmada ou anulada. Caso seja confirmada, João Justino poderá igualmente recorrer, mantendo-se de pé a casa e as várias outras construções ilegais, incluindo uma igreja, erguidas no interior da quinta desde o início dos anos 90 do século passado.