Cortes nas novas pensões do Estado entram em vigor esta sexta-feira
Pensões da função pública atribuídas a partir desta sexta-feira terão uma nova fórmula de cálculo.
Os pedidos que tiverem luz verde da CGA a partir desta sexta-feira serão confrontados com uma nova fórmula de cálculo que, grosso modo, altera a forma como é apurada a primeira parcela (o chamado P1) da pensão dos trabalhadores admitidos no Estado até 31 de Agosto de 1993. Em vez de essa parcela corresponder a 89% do último salário recebido em 2005 (actualizado pela taxa de inflação), passa a corresponder a 80%. Na prática isto levará a que reforma seja mais baixa do que o esperado.
A lei 11/2014 prevê também que a idade da reforma para aceder à pensão passe a ser igual à que está em vigor no regime geral da Segurança Social: 66 anos (até agora eram 65). A lei não esclarece se a idade aumenta no imediato ou se será alvo de regulamentação específica.
Esta alteração na idade vai obrigar os funcionários públicos a trabalhar mais tempo para poderem ter acesso à pensão normal e vai também penalizar os que pediram a reforma antecipada. Desde logo, a penalização por terem antecipado a reforma (6% por cada ano que falta para a idade legal) será maior do que estavam à espera no momento em que entregaram o requerimento. Um trabalhador com 62 anos que reúna as condições para se reformar antecipadamente teria, pelas antigas regras, uma penalização de 18%, percentagem que sobe para 24% com a nova lei.
Além destas medidas que terão como consequência um corte imediato no valor das novas pensões, os reformados da função pública serão ainda confrontados com a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) que também foi alterada. Actualmente, a CES retira entre 3,5% e 10% às pensões acima de 1350 euros brutos, mas logo que o orçamento rectificativo entre em vigor, o corte começa nos 1000 euros brutos.
Estas novas regras aplicam-se a todos os pedidos que deram entrada na CGA durante o ano de 2013 e que estão à espera de resposta. Embora a lei nada diga sobre isso, uma alteração ao Estatuto da Aposentação efectuada no ano passado passou a determinar que as regras que contam para o apuramento da pensão são as que vigoram no momento da aprovação e não da apresentação do requerimento. Ficam salvaguardadas as reformas pedidas em 2012 e que ainda não tiveram luz verde e as reformas antecipadas pedidas em 2013, que ficam a salvo do novo factor de sustentabilidade, mantendo-se o que estava em vigor no ano passado.
A lei da convergência previa também um corte de 10% nas pensões em pagamento, mas essa intenção foi chumbada pelo Tribunal Constitucional.
Os sindicatos reagiram com preocupação à publicação do diploma. “Comparando com as regras que vigoravam até agora, as novas regras significam que as pensões sofrem cortes superiores a 15%, e são um claro desincentivo aos pedidos de reforma antecipada, que podem facilmente resultar em reduções de 50% face à remuneração auferida no activo”, realça em comunicado o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (Sintap).
Esta redução, alerta, resulta da nova fórmula de cálculo, do factor de sustentabilidade e do aumento da idade legal de reforma.
Ana Avoila, coordenadora da Frente Comum, critica a aplicação das novas regras aos pedidos pendentes e entende que as novas regras “vão empobrecer ainda mais os pensionistas”. “O Governo não olha a meios para cortar nos direitos dos trabalhadores e dos pensionistas”, disse ao PÚBLICO enquanto participava na manifestação das forças de segurança em frente à Assembleia da República.