Proença de Carvalho reforça defesa do Santander nos swaps
Contratação do escritório foi feita depois de acórdão do Supremo Tribunal de Justiça ter anulado anula contrato com empresa privada.
O PÚBLICO apurou que a decisão do banco, que foi um dos mais activos na comercialização destes derivado, e por isso também tem mais processos nos tribunais, foi tomada depois do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que anulou um contrato swap assinado com uma empresa têxtil.
O acórdão não faz jurisprudência, mas isso não lhe retira capacidade para incentivar o avanço de outros processos e influenciar outras decisões. Exemplo disso é uma decisão recente de primeira instância que cita e replica o sentido da decisão do tribunal superior.
A decisão do STJ, bem como outra sentença que considera os contratos especulativos, uma aposta, conforme tese de mestrado do advogado Hélder Mourato, está a levar os bancos a reforçar a estratégia defensiva.
Questionado sobre a contração do conhecido escritório de advogados, o banco referiu que, “na defesa das suas posições nos processos judiciais de swaps em curso, utiliza tanto os seus advogados próprios quanto escritórios de advogados externos, incluindo o escritório que o PÚBLICO refere, entre outros”.
Sobre a pergunta se o escritório assumiria a defesa de todos os processos, o banco esclareceu que a decisão será tomada “caso a caso, conforme as circunstâncias de cada um deles”.
Os contratos swap, apresentados como uma protecção das empresas face a oscilações das taxas de juro, acabaram por lhes gerar perdas elevadas, arrastando muitas delas para situações financeiramente difíceis. Na base destas perdas, que representam ganhos para os bancos, está a queda das taxas Euribor, iniciada em 2008 e que atirou a taxa de mercado para mínimos históricos.
O acórdão do STJ sustenta a nulidade do contrato com base na "alteração profunda das circunstância" gerada pela queda das taxas, na sequência da crise financeira internacional.
Na primeira instância, há decisões a favor das empresas por "violação da lei geral dos contratos" e pelo carácter "especulativo, de jogo ou aposta" de alguns contratos.