Câmara do Porto abre período excepcional de regularização de dívidas para os seus inquilinos
Regras específicas abrangem débitos até 31 de Janeiro de 2014, referentes a rendas de bairros sociais, contas da água e da recolha de resíduos sólidos.
O documento, assinado pelo vereador Manuel Pizarro, especifica que este “regime excepcional” abrange “débitos ocorridos até 31 de Janeiro de 2014” e vai permitir que os munícipes façam planos especiais de pagamento, cujas regras terão de ser aprovadas pelas empresas municipais responsáveis pela cobrança da dívida, a DomusSocial e a Águas do Porto.
São elas que irão aprovar as regras que estabelecem “o período máximo” de duração do plano de pagamento bem como “o montante mínimo de cada uma das prestações”, que deverá ter em conta a “situação de insuficiência económica de cada agregado familiar”.
Além destes planos de pagamento – modalidade que já foi aplicada no passado -, os devedores serão ainda dispensados “do pagamento de juros e custas processuais devidos na cobrança coerciva de dívidas” ao município, enquanto decorrer o plano de pagamento. Ficam igualmente dispensados do “pagamento das taxas devidas pela actualização da titularidade do contrato de abastecimento de água”, condição “obrigatória” para poder usufruir da isenção no pagamento dos juros.
O vereador da Habitação e da Acção Social explica, na proposta a que o PÚBLICO teve acesso, que este regime excepcional pretende cumprir um “duplo objectivo”: “Permitir o pagamento efectivo de dívidas cuja cobrança coerciva se revela extremamente difícil” e “permitir o reequilíbrio financeiro dos devedores, de forma a garantir a salvaguarda dos direitos constitucionalmente consagrados à protecção de uma vida com as necessidades condições humanas de habitação, saúde e de qualidade ambiental”.
A proposta refere ainda que a “situação nacional de crise económica e social”, com “enorme impacto” no município, justifica “a adopção de um plano de emergência que, sem pôr em causa o pagamento de débitos, permita o estabelecimento de regras mais favoráveis para a celebração de planos de pagamento em prestações de dívidas, adequados à situação socio-económica destes munícipes”.