Governo especifica critérios para despedimento por extinção do posto de trabalho
Proposta deverá ficar pronta no Conselho de Ministros da próxima semana.
“Todos os critérios estão a ser objecto de densificação para objectivar o conteúdo daquele artigo [do Código do Trabalho relativo ao despedimento por extinção de posto de trabalho]”, disse o ministro da Presidência, Luís Marques Guedes, no final da reunião do Conselho de Ministros.
A intenção do Governo, adiantou Marques Guedes, é que todos os parceiros que assinaram o acordo de concertação de 2012 – patrões e UGT – se revejam nesta alteração ao Código do Trabalho que o Governo quer introduzir para contornar o chumbo do Tribunal Constitucional (TC).
O tema foi levado a Concertação Social na quarta-feira e, nessa altura, o Governo já tinha alterado a sua proposta inicial, acolhendo algumas propostas dos parceiros sociais na nova redacção do artigo, mas a UGT continuava muito reticente por considerar que os critérios ainda eram muito vagos.
Segundo a proposta, quando houver na secção mais do que um posto de trabalho de conteúdo funcional semelhante, a escolha do trabalhador a despedir deve ser feita “com base em critérios relevantes e não discriminatórios” e deve respeitar uma ordem. O primeiro critério é a “pior avaliação de desempenho”; seguem-se as “menores habilitações académicas e profissionais”; o “maior custo pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa”; “a menor experiência na função”; “a menor antiguidade na empresa” e a “menos débil situação económica e familiar”.
Agora, o ministro da Presidência anunciou que o Governo vai "densificar mais" todos os critérios.
A UGT, que em 2012 assinou o acordo de concertação social, entende que a proposta corre o risco de voltar a ser travada por questões constitucionais. Para o secretário-geral da central sindical, Carlos Silva, “a proposta não é suficiente” para merecer o acordo da UGT, “porque mantém a subjectividade dos critérios para despedir”. Na quarta-feira, considerou não ser “possível conceber” que o primeiro critério hierarquizado seja a avaliação de desempenho, quando “95% das empresas portuguesas” não têm avaliação de desempenho objectiva.