Tribunal considera constitucional Orçamento dos Açores para 2014

Norma da remuneração complementar para os funcionários públicos regionais, posta em causa pelo representante da República, não fere a Lei Fundamental, conclui o Tribunal Constitucional.

No acórdão nº 55/2014, aprovado na sessão plenária desta segunda-feira com 10 votos a favor, incluindo o do presidente, e três votos contra, o Tribunal Constitucional justifica não se ter pronunciado pela inconstitucionalidade os números 1 e 2 do artigo 43.º, do Decreto n.º 24/2013, da Assembleia Legislativa dos Açores – que aprova o Orçamento da Região para 2014 – por entender que não foi violada a reserva de competência legislativa da República, nomeadamente nos princípios constitucionais da unidade do Estado e da solidariedade nacional.

O Tribunal considerou que “a criação ou a modelação da disciplina jurídica da remuneração complementar regional se enquadra dentro da competência legislativa da Região Autónoma, sendo exercida no quadro da autonomia financeira regional, não tendo a modificação introduzida alterado de modo substancial a finalidade originalmente atribuída à remuneração complementar regional”. 

O TC decidiu, ainda, não haver sido violado o princípio da igualdade (artigos 13.º e 229.º, n.º 1, da Constituição) uma vez que “a diferenciação que se estabelece a favor dos trabalhadores da administração regional relativamente aos trabalhadores da Administração Pública no continente se justifica pelo exercício dos poderes próprios da autonomia, os quais encontram justificação nos custos da insularidade”. Considerou ainda que a diferenciação estabelecida entre os trabalhadores da administração regional e os trabalhadores das restantes administrações que funcionam na Região Autónoma” resulta de a Região dispor apenas de competência legislativa de âmbito regional, apenas podendo dispor das suas próprias verbas”. 

O representante da República para os Açores, Pedro Catarino, tinha pedido a fiscalização preventiva da constitucionalidade de duas normas orçamentais relativas ao alargamento da remuneração complementar, alegando que a alteração introduzida neste regime jurídico colidia com a reserva da competência da Assembleia da República. E que violava os princípios da unidade do Estado e da solidariedade nacional.

Aprovada por unanimidade pelo parlamento açoriano, a remuneração complementar (também conhecida como subsídio de insularidade) existe há mais de dez anos para os funcionários da administração regional que ganham até 1.304 euros. O orçamento dos Açores para 2014 previa o seu alargamento para os salários base até 3.050 euros. O universo de beneficiários passaria dos actuais 7.590 funcionários para 13.861.

Ao anunciar a decisão, o presidente do TC reconheceu que “as verbas necessárias para suportar a alteração saem exclusivamente do Orçamento dos Açores, não implicando maiores transferências do Estado para a Região Autónoma”. Relativamente à alegada violação do princípio da solidariedade, ao arrepio das restrições impostas pela crise nacional, Sousa Ribeiro sublinhou que "as reduções remuneratórias vigoram, tal como no restante território nacional, nos Açores".

O presidente do governo dos Açores, Vasco Cordeiro, considerou o envio do Orçamento dos Açores ao TC um “acto de uma gravidade política extrema, nunca usado relativamente a um Orçamento de Estado” e a “um julgamento da nossa autonomia”. E lamentou que, “ao contrário do que acontece na República, em que um Orçamento de Estado que sacrifica ainda mais as famílias passa sem qualquer reparo e sem qualquer dúvida, nos Açores, o nosso Orçamento que quer ajudar as famílias açorianas" tenha sido enviado por Pedro Catarino para o Constitucional.

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