A partir de amanhã as dívidas dos pais deixam de contar para atribuição de bolsas no superior

Despacho do Ministério da Educação sobre bolsas impede publicação na Internet do nome dos alunos que recebem apoio.

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O ensino superior português melhorou os seus resultados no mais antigo ranking de universidades do mundo Catarina Oliveira Alves / Arquivo

O despacho frisa mesmo que foi tida em conta a recomendação do Provedor do Justiça que defendeu que os estudantes do ensino superior não deviam ser excluídos do sistema de acção social pelo facto de os pais terem dívidas ao fisco ou à Segurança Social. No documento pode ler-se que foi considerada “a recomendação do Senhor Provedor de Justiça no sentido de ‘ser apenas tomado como motivo de inelegibilidade para apoio social a situação tributária ou contributiva não regularizada por dívidas imputáveis ao próprio estudante”, o que significa que contam apenas as dívidas do aluno.

Além disso, o despacho assinado pelo secretário de estado do Ensino Superior, José Ferreira Gomes, especifica que também se teve em consideração “a solicitação da Comissão Nacional de Protecção de Dados no sentido da não publicação na Internet dos nomes dos beneficiários de bolsa de estudo e montante atribuído”. Mais à frente, ressalva-se que “cada instituição de ensino superior público e privado pode publicar, no seu sítio da Internet e com acesso reservado”, informações como o nome do estudante beneficiário da bolsa e o montante em causa.

Efeitos retroactivos

Em resposta ao PÚBLICO, o MEC esclareceu que "os alunos que já tinham submetido o pedido de atribuição de bolsa e que lhes foi recusado, verão o seu pedido revisto automaticamente pelos serviços e a data de candidatura tida em conta será a inicial, ou seja, o pagamento tem efeito retroactivo": "Quem não se candidatou porque sabia que o seu agregado tinha dívidas, tem 30 dias para submeter o pedido e, comprovando-se que as dívidas fiscais foram a razão pela qual não se candidataram, também receberão com efeito retroactivo ao início do ano lectivo", acrescenta por email o MEC. O prazo de 30 dias é contado “em dias sucessivos, incluindo sábados, domingos e feriados” e o despacho, publicado nesta terça-feira, entra em vigor na quarta-feira.

Este despacho surge depois de o Provedor de Justiça, José Faria Costa, ter defendido no final do ano passado que deviam ser feitas alterações ao regulamento de bolsas de estudo e ter mesmo enviado ao Governo uma recomendação nesse sentido, criticando algumas das principais regras de atribuição de apoios sociais aos alunos das universidades e politécnicos.

O regulamento de atribuição de apoios sociais no ensino superior, que foi aprovado em 2011 e revisto no ano seguinte, impedia o acesso a bolsas de estudo a alunos cujos pais, ou outros membros do agregado familiar, tivessem dívidas ao fisco e Segurança Social. A medida foi polémica e criticada pelas associações académicas e também por reitores e presidentes de institutos politécnicos. José Faria Costa defendeu que fosse restringida a inelegibilidade para os apoios sociais dos estudantes nos casos em que as dívidas “lhe sejam imputáveis”, isentando-os de responsabilidades relativamente aos problemas que afectem outros familiares.

Antes, porém, da recomendação do Provedor, o MEC já tinha garantido que iria rever a situação. O secretário de Estado do Ensino Superior também já tinha dito que a alteração dos critérios de atribuição, possibilitando que os alunos cujos pais tenham dívidas se candidatem a apoio, afectará cerca de 3% a 5% da população estudantil com bolsa de estudo.
 
 
 
 

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