Desvio de milhões das subvenções na Madeira poderá ser absolvido por prescrição
Julgamento de líderes parlamentares e deputados regionais começa esta segunda-feira no Tribunal de Contas, no Funchal.
Em julgamento está o desvio de 6,5 milhões de euros atribuídos pela Assembleia Legislativa da Madeira para o exclusivo apoio à actividade parlamentar nos anos de 2006 e 2007, mas que têm servido para financiar o funcionamento dos próprios partidos, as suas campanhas eleitorais e até acções de caridade.
No primeiro processo relativo a 2006 que começa a ser julgado na secção regional do Tribunal de Contas, é exigida a devolução de 1,96 milhões de euros, dos quais 1,2 milhões foram indevidamente utilizados pelo PSD. Mas a não ser provado a existência de dolo, o processo corre o risco de prescrever para os 12 deputados demandados, suspeitos de crime de peculato.
De acordo com a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, é de dez anos o prazo da prescrição do procedimento por responsabilidades financeiras reintegratórias – aquelas em que se prova ter existido dolo e por isso se obriga à devolução da verba em causa – de cinco anos por responsabilidades sancionatórias – em que, por não ter havido dolo, só há lugar a multa. O prazo da prescrição conta-se a partir da data da infracção ou, não sendo possível determiná-la, desde o último dia da respectiva gerência.
A prescrição tem sido o desfecho de inúmeros processos instruídos na secção regional do TC contra titulares de órgãos de governo próprio da Madeira, que também têm visto ser relevada a sua responsabilidade com o pagamento de multa e, quando não foi provado dolo dos responsáveis, a reposição foi convertida em pagamento de multa de montante inferior.
Em Julho do ano passado, Rui Adriano Freitas, ex-secretário regional dos Assuntos Sociais, e Marcelino Andrade, médico pessoal de Jardim, foram absolvidos, com outros 12 demandados, de responsabilidades financeiras tanto de natureza reintegratória como sancionatória, por prescrição dos processos.
O Ministério Público tinha deduzido uma acusação considerando "ilegal e sem contraprestação efectiva para aquele serviço de saúde o pagamento das remunerações ao referido médico, entre Julho de 1998 e Outubro de 2009, num total de 397 mil euros, recebidas a coberto da figura de destacamento". Considerava que Rui Adriano deveria ser condenado a repor essa verba mais juros, solidariamente com 13 elementos da administração hospitalar e do Serviço Regional de Saúde, por uma "infracção dolosa de natureza reintegratória", solicitando ainda o pagamento de uma multa, por "infracção dolosa, na forma continuada, sancionatória". A sentença concluiu que, "quando a auditoria se iniciou, em Julho de 2011, já todos os prazos de prescrição estariam esgotados".
Sobre as contas dos partidos relativas a 2006, ano a que respeita o processo agora em julgamento, o Tribunal Constitucional, no seu acórdão nº 515/2009, deixou bem claro que a lei “não consente que o saldo do montante da subvenção atribuída exclusivamente para a actividade parlamentar, não absorvida pelo pagamento ao quadro de pessoal dos gabinetes dos grupos ou representações parlamentares, possa ser legitimamente gasto em despesas estranhas a esses gabinetes, como sejam, por exemplo, o pagamento de cartazes anunciando comícios partidários, pagamento a funcionários do partido, ofertas a quem participe ou compareça a comícios ou festas partidárias” e “até a compra de viatura particular”.
Mas os partidos, incluindo os da oposição que neste caso se aliaram ao PSD, o maior beneficiário da subvenção, sempre recusaram apresentar a documentação comprovativa das verbas que continuaram a utilizar para fins diversos, incluindo as propagandeadas acções de caridade como as do “CDS solidário”.