Governo aprova novos estatutos da RTP e revê leis da rádio e da TV

Criação do novo órgão de gestão, a mudança da filosofia da RTP2, o fim da indemnização compensatória e a junção dos contratos de concessão da rádio e TV num só obrigaram à alteração de três diplomas.

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CT enviou carta aberta ao ministro das Finanças com críticas à actuação da equipa de gestão do grupo público de TV e rádio PÚBLICO

A principal novidade destes estatutos é a criação de um novo modelo de governo societário na RTP, que inclui o Conselho Geral independente, a par de alterações de monta no modelo de financiamento – como o fim da indemnização compensatória e a subsistência da empresa apenas com receitas próprias e a taxa do audiovisual. A intenção, diz o Governo (e não se cansa de argumentar o ministro da tutela, Miguel Poiares Maduro), é reforçar a “independência, o pluralismo e a transparência da comunicação social do Estado”.

Ao novo Conselho Geral, de natureza independente, a criar, serão atribuídos “poderes de escolha do conselho de administração e de supervisão e controle do cumprimento do contrato de concessão, em substituição da tutela governamental, com os objectivos de reforçar a credibilidade e legitimidade da RTP”, descreve o Governo no comunicado do Conselho de Ministros.

Tal como o PÚBLICO noticiara, este conselho geral integrará seis elementos (um presidente e cinco vogais): dois indigitados pelo Governo, dois apontados pelo Conselho de Opinião da RTP e os últimos dois serão cooptados pelos quatro anteriores. Todos os membros indigitados ou cooptados serão alvo de parecer da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e de audição na Assembleia da República antes de assumirem funções, adianta o Executivo.

No caso da lei da televisão, foi necessário alterar algumas questões relacionadas com o serviço público, nomeadamente sobre a RTP2: o segundo canal estava consignado como a antena que deveria acolher os conteúdos relacionados com a sociedade civil e agora passa a ser um “serviço de forte enfâse cultural”. Os conteúdos sobre sociedade civil passam a constituir uma “obrigação genérica do serviço público e necessariamente transmitidos em acesso livre”, afirma o Governo no comunicado do Conselho de Ministros.

Tendo em conta que o novo contrato de concessão do serviço público integra as operações de rádio e de televisão quando até aqui havia dois contratos separados, a lei da rádio teve que ser revista para incluir essa formalidade, mas também para se harmonizar os prazos de concessão, que eram de 15 anos na rádio e de 16 na televisão.

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