João Costa: três em cada quatro professores doentes escolheram a região Norte para se fixar
Ministro foi ouvido pelo Parlamento devido às alterações introduzidas ao regime de mobilidade por doença, que o seu secretário de Estado António Leite não hesitou em dizer que está a ser usado de “forma indevida”.
Houve um “crescimento exponencial” do mecanismo de mobilidade por doença (MPD) dos professores de “20% ao ano”, indicou o ministro da Educação, João Costa, como forma de justificar as alterações introduzidas àquele regime que, segundo os sindicatos, poderão impedir o acesso a esta “protecção” de muitos dos docentes que actualmente beneficiam deste modelo.
João Costa está a ser ouvido na comissão parlamentar da Educação, nesta quarta-feira. “Em apenas dez anos, passámos de 128 professores em destacamento por condições específicas para 8818 no último ano lectivo”, frisou, para apresentar de seguida vários exemplos que mostram a existência de “uma desregulação evidente”.
“Há uma concentração de mobilidades por doença em apenas três Quadros de Zona Pedagógica, os QZP 1, 2 e 3 [Norte do país], onde estão mais de 83% dos professores ao abrigo deste regime. Temos concelhos em que o número de professores em mobilidade é superior a 50% dos professores colocados nas escolas. Num caso, 141 professores em MPD representam um acréscimo de mais 131% de professores ao quadro da escola; noutra escola, 167 professores em MPD representam mais 104%. Apenas para citar outro exemplo, há um caso em que 186 MPD representam mais 118% de docentes face ao quadro do AE. Em sentido contrário, há concelhos que perdem entre 40 e 50% dos professores do quadro, a muito poucos quilómetros dos concelhos para onde os docentes se deslocam.”
Estes são alguns dos casos apontados por João Costa na audição sobre mobilidade por doença requerida pelo BE, PAN e PCP. As alterações ao regime de MPD, que entraram em vigor recentemente, foram contestadas pelos sindicatos de professores e pelo Conselho das Escolas, o organismo que representa os directores junto do ME, por considerarem que estas vão retirar a “protecção” na doença a muitos docentes que dela necessitam.
Apesar dos casos apresentados, João Costa destacou que o ME não partiu para estas mudanças “no pressuposto de existência de fraude”. Já o secretário de Estado António Leite garantiu que a MPD estava a ser utilizada “por quem não precisava”, portanto de “forma indevida”. Ambos garantiram que todos os casos dos candidatos à MPD serão analisados pelo ME.
O mecanismo de MPD não serve “para a aproximação à residência”, mas sim para permitir que os professores doentes fiquem mais próximos dos locais onde existem “os tratamentos médicos de que necessitam e que não estão disponíveis nos locais onde estão colocados. É uma das situações que iremos atestar”, especificou João Costa.
A nova legislação estabelece que a mobilidade por doença só possa concretizar-se “para agrupamento de escolas ou escola não agrupada cuja sede diste mais de 25 quilómetros, medidos em linha recta, da sede do concelho em que se situa o agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que se encontram providos”.
Outra das alterações tem que ver com a obrigatoriedade de os professores colocados em mobilidade por doença darem pelo menos seis horas de aulas semanais, o que não se encontra previsto na legislação actual. Isto significa também que as escolas só poderão aceitar estes professores no caso de terem carga lectiva para lhes entregar.
“Ao contrário do que é sugerido, a alteração legislativa aprovada não retira o direito à protecção na doença. Ao estabelecerem-se tectos de capacidade de acolhimento e limites geográficos razoáveis para a mobilidade, garantiremos que a distribuição dos professores que efectivamente necessitam desta figura se pauta por uma melhor afectação dos recursos humanos às escolas”, frisou ainda João Costa, para destacar ainda que os exemplos apresentados “demonstram que não estamos a discutir apenas distâncias de 50, 25 ou 20 quilómetros”.