Chumbo deixa Governo sem espaço de manobra no corte de pensões
Decisão e argumentação do Tribunal Constitucional não dão margem ao Governo para simples remendos na medida do corte das pensões.
Numa decisão anunciada nesta quinta-feira ao início da noite, os juízes do Tribunal Constitucional consideraram que a proposta de Lei do Governo que tinha como objectivo a convergência do regime de pensões do sector público com o privado através da redução das pensões recebidas pelos funcionários públicos já reformados violava o princípio da protecção de confiança.
O Tribunal considerou, tal como já tinha acontecido em decisões como o chumbo da suspensão dos subsídios, que o interesse público que o Governo diz defender com a medida proposta não é suficientemente forte para justificar a quebra de expectativas provocada com o corte dos rendimentos de actuais pensionistas.
E a forma como os juízes, de forma unânime, expuseram a sua argumentação mostra que não será possível ao executivo fazer, como tinha acontecido no caso da mobilidade, simples remendos à sua proposta para que ela passe numa futura análise constitucional.
A entidade presidida por Joaquim Sousa Ribeiro até começa, no acórdão, por repetir a ideia de que realizar um corte de pensões é possível, explicando que aquilo que a Constituição defende é o direito à pensão, não a um montante específico de pensão. E não acolheu o argumento do Presidente da República de que o corte de pensões era na realidade “um imposto”.
O problema está, no entanto, no facto de se estar, com a medida proposta, a quebrar as expectativas dos actuais pensionistas com cortes de carácter retrospectivo. E, principalmente, na incapacidade de o Governo provar ao tribunal que este corte das pensões defendia interesses públicos fundamentais como a sustentabilidade do sistema, a convergência ou a justiça entre gerações.
De facto, os juízes dizem não acreditar que o objectivo do Governo com esta medida fosse a sustentabilidade do sistema de pensões público, mas sim a realização de poupanças orçamentais imediatas. “Era uma medida avulsa que visava apenas, digo apenas entre aspas, a consolidação orçamental pelo lado da despesa”, afirmou o presidente do TC aos jornalistas.
O tribunal assinala, por exemplo, que a sustentabilidade da Caixa Geral de Aposentações ficou definitivamente comprometida a partir do momento em que todos os novos funcionários públicos passaram a contribuir para o regime geral da Segurança Social. E que, por isso, “o ónus da sua insustentabilidade financeira não pode ser imputado apenas aos seus beneficiários, devendo ser assumido colectivamente como um dos custos associados à convergência dos regimes previdenciais”.
Depois, no que diz respeito à justiça entre gerações, o tribunal defende que a “disparidade” encontrada entre o cálculo das pensões do regime da função pública e o geral da Segurança Social “não é necessariamente demonstrativa de um benefício na determinação do montante das pensões dos subscritores da CGA” por comparação com os pensionistas do regime geral. Nesse sentido, a “pretendida igualação da taxa na formação da pensão (...) não pode ser vista como uma medida estrutural de convergência de pensões, nem tem qualquer efeito de reposição intergeracional ou de equidade dentro do sistema público”.
No final, a criação por parte do Governo de uma regra que permitiria a reposição dos valores das pensões quando a economia estivesse a crescer e o orçamento equilibrado – e que ironicamente terá sido introduzida para tentar convencer o TC a passar a medida – acabou por constituir o derradeiro tiro no pé do Executivo. O tribunal conclui que esta característica temporária da medida apenas prova que a sustentabilidade do sistema não era verdadeiramente o objectivo. “A reversão para a antiga taxa de substituição está em contradição com o alegado carácter estrutural da medida: no caso de eventual melhoria da situação económica, o Estado desconsidera inteiramente a relevância dos interesses que afirmou com a medida de redução de pensões”, afirma o acórdão, que conclui que “a redução de pensões é uma medida conjuntural para resolução de problemas imediatos de equilíbrio e consolidação orçamental e não uma medida que vise a sustentabilidade financeira da Caixa”.
O Tribunal não tem dúvidas em dar pistas em relação ao que seria uma reforma do regime de pensões que estivesse em linha com a Constituição: “Uma reforma estrutural”, que fosse implementada de “forma gradual e diferida no tempo”. Em suma uma “solução sistémica, estrutural, destinada efectivamente a atingir os três desideratos acima explanados: sustentabilidade do sistema público de pensões, igualdade proporcional, e solidariedade entre gerações”, afirma o acórdão.
Estas “exigências” do Tribunal podem até servir como guia para futuras reformas do sistema de pensões, mas limitam fortemente aquilo que o Governo poderá apresentar como alternativas orçamentais já este ano. Mais especificamente, para garantir os 388 milhões de euros líquidos (cerca de 0,25% do PIB) de poupança que a medida agora chumbada previa.
Assim, se quiser cumprir as exigências da troika, que pretende alternativas imediatas para tapar o buraco orçamental, o Governo terá de se virar para medidas diferentes. A subida de impostos é, como já assumiu Passos Coelho uma das opções mais evidente. Por exemplo, uma subida de um ponto de todas as taxas do IVA (a taxa máxima ficaria em 24%) poderia levar a um aumento de receita superior a 500 milhões de euros, mais do que compensando o revés orçamental agora sofrido.
Na quinta-feira, quando questionado pelos jornalistas sobre se o tribunal no momento de decidir teve em conta a crise no país, Joaquím Sousa Ribeiro não vacilou. “Nenhum tribunal digno desse nome aprecia uma norma sem levar em conta o contexto”, respondeu.