Ministra da Justiça não vai propor revogação da norma para julgamentos sumários em crimes graves
Paula Teixeira da Cruz responde à possível declaração de inconstitucionalidade dos julgamentos sumários em crimes graves por parte do Tribunal Constitucional.
A ministra insistiu que “o Tribunal Constitucional não declarou a inconstitucionalidade do regime do processo sumário, mas sim uma interpretação quando aplicada a crimes com penas superiores a cinco anos”.
Tal como o PÚBLICO noticiou esta terça-feira, o Tribunal Constitucional (TC) está a um passo de acabar com os julgamentos sumários, feitos por apenas um juiz, nos crimes com pena superior a cinco anos de prisão em que os suspeitos forem apanhados em flagrante delito, por entender que estes julgamentos não asseguram todas as garantias de defesa aos arguidos. Depois de, no final do mês passado, o tribunal ter julgado no terceiro caso concreto a inconstitucionalidade do artigo do Código Processo Penal que possibilita o julgamento sumário em crimes graves, o Ministério Público pediu a fiscalização abstracta da norma. Isto colocará um ponto final nesta questão, com uma decisão que vinculará todos os tribunais. Em regra, a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral faz com que a norma visada não chegue a produzir efeitos e volta a vigorar o preceito que existia antes.
Mais lugares nas prisões
Paula Teixeira da Cruz falou sobre as decisões do TC à margem da inauguração do evento Reinserção para a Liberdade, simultaneamente uma exposição e uma venda de bens produzidos em várias cadeias do país, para assinalar o Dia Internacional dos Direitos Humanos. Em resposta ao problema de sobrelotação e da degradação dos estabelecimentos prisionais no país, a ministra afirmou que existe um trabalho de “recuperação de várias alas em estado indigno”, apontando para 2014 um aumento da capacidade das prisões, de “cerca de 1500 lugares mais”.
Paula Teixeira da Cruz disse, na abertura do evento, que as prisões “não são depósitos nem devem ser locais de expiação”, devendo sim ser encaradas como o primeiro local onde é construído o “regresso à sociedade”. A ministra afirmou ser necessário combater a indiferença, que considerou um dos “males da nossa civilização”, e frisou a “obrigação” de dar novas oportunidades a todos aqueles que estão neste momento nos estabelecimentos prisionais, no sentido de “mostrar e abrir um mundo que se pensa que é fechado”.
Entre artesanato, produtos agrícolas e obras de arte, este projecto tem como objectivo a reinserção e o desenvolvimento de competências da população prisional. Sónia Rosendo, da Direcção-Geral da Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), disse ao PÚBLICO que o montante alcançado com a venda dos produtos é revertido para os reclusos: “Eles trabalham e isto é o rendimento deles enquanto estão lá dentro”.
Rui Sá Gomes, director-geral da DGRSP, disse que a reclusão é um estado transitório que tem de servir “para mais do que privar da liberdade”. O tempo passado numa prisão, afirma, deve ser aproveitado com programas de formação e instrução e, neste momento, serão cerca de 4000 os prisioneiros que prosseguem os seus estudos e 4500 aqueles que trabalham e recebem simultaneamente acções de formação.
O apoio à população prisional não termina quando as penas são cumpridas. Licínio Lima, subdirector-geral da DGRSP, disse ao PÚBLICO que os ex-prisioneiros são sempre acompanhados por técnicos que os encaminham para centros de emprego ou entidades de acolhimento com o objectivo de os ajudar na sua integração na sociedade. Existem, desde há cerca de um ano, “prisões de saída”, situadas em pequenos estabelecimentos prisionais, que permitem que estas pessoas possam ir trabalhar e iniciar assim mais facilmente a sua vida fora da prisão.
As “prisões de saída” existem em todo o país, mas não para as mulheres, para quem existe um outro tipo de regime como o do estabelecimento prisional de Tires, com alas específicas para mães que estão detidas. A população feminina representa menos de um terço dos presos em Portugal e o seu caminho para o exterior é “feito dentro das próprias prisões”, não existindo ainda estabelecimentos especialmente delineados para tal.