Associação diz que os professores se sentem a caminhar em terreno pantanoso
Dúvidas dos professores com cinco ou mais anos de serviço estão "a inundar" a associação, diz o presidente, que considera "estranhas" as "manobras" do Governo para dar cobertura ao acordo com a UGT. A Fenprof considera que dispensa não tem fundamento legal.
“São reviravoltas a mais: agora o ministério diz que a mesma norma que ontem obrigava as pessoas a irem fazer a prova, hoje passa a ter o sentido oposto e permite dispensá-las. Do ponto de vista legal, sentimo-nos a caminhar em terreno pantanoso”, disse ao PÚBLICO.
O dirigente da ANVPC afirma que a associação está a ser “inundada de pedidos de esclarecimentos de professores, angustiados”, e que não sabe o que lhes responder. “O Ministério da Educação e Ciência [MEC] procede a manobras estranhas para dar cobertura ao acordo com a UGT” no sentido de dispensar os professores com cinco ou mais anos de serviço “e esquece-se de que estamos a falar da vida de milhares de pessoas, que temem ficar afastadas da sua profissão se fizerem o que ele indica. Isto é absurdo”, protesta César Israel Paulo. Segundo diz, pessoas que não se tinham inscrito ou que não chegaram a pagar a inscrição depois de ser divulgado o acordo entre o MEC e a UGT procuram agora “desesperadamente pagar”, sem êxito, porque as referências multibanco foram entretanto bloqueadas.
Ontem, o MEC fez publicar um aditamento ao aviso sobre a prova de avaliação em que remete para uma norma legal do decreto regulamentar onde está escrito, literalmente, o seguinte: “Os candidatos com cinco ou mais anos de serviço docente que não obtenham aprovação na prova podem ser admitidos aos concursos de selecção e recrutamento de pessoal docente que se realizem até 31 de Dezembro de 2014”. <_o3a_p>
Quando foi publicado o decreto em que consta essa norma transitória, o MEC esclareceu que o facto de os professores estarem dispensados da aprovação não significava que estivessem dispensados de fazer a prova. O dirigente da ANVPC frisa precisamente que “o ministro e os secretários de Estado sempre disseram que não havia dispensas, que a prova era para todos, já, este ano".
"Tanto que aceitou a inscrição de milhares e milhares de professores com cinco anos ou mais anos de serviço”, alega. Acrescenta que, “mesmo querendo acreditar que nem este ministério seria capaz de dar uma cambalhota tão grande, nada garante que uma próxima equipa ministerial não venha dizer que, afinal, todos deviam ter feito a prova, ainda que pudessem não ficar aprovados”. <_o3a_p>
O dirigente da ANVPC considera também “absurdas as instruções” que constam do aviso publicado esta quinta-feira em Diário da República, que indicam que os professores devem aceder a uma plataforma electrónica do IAVE, entre esta sexta e as 18h de segunda-feira, para “manifestarem a intenção de não realizar a prova”. “Ao carregarem nesse botão, os docentes podem estar a ditar uma sentença de morte relativamente à sua vida profissional, porque não é o Governo que está a dispensar os professores, são eles próprios a declararem que não têm intenção de fazer uma prova que na lei em vigor é obrigatória para todos”. <_o3a_p>
Esta quinta-feira, o MEC adiantou que a proposta de alteração do decreto-lei que regulamenta a prova de avaliação de conhecimentos e competências para professores, entregue no Parlamento pelo PSD e pelo CDS para tornar efectivo o acordo entre o Governo e a FNE, não serve para este ano. Quando fez esse esclarecimento, o dirigente da Federação Nacional de Professores (Fenprof), Mário Nogueira, já tinha alertado para o facto de o cumprimento dos prazos legais impedir que a aprovação do diploma (que fixa, precisamente, o regime de dispensas) se verificasse antes da data marcada para a realização da componente comum da prova, 18 de Dezembro.<_o3a_p>
Tal como César Isarel Paulo, Nogueira também alertou para o risco de os professores não fazerem a prova com base na norma legal citada pelo MEC.
Fenprof diz que dispensa não tem fundamento legal
Esta sexta-feira, a direcção da Fenprof reforça as críticas e avisa, em comunicado, que, na sua perspectiva, a dispensa dos professores com cinco ou mais anos de serviço não tem fundamento legal. “Afinal, não há professores dispensados da prova. O que há são professores que poderão manifestar a intenção de não a realizar”, alega a Fenprof, que considera que nada garante aos professores dispensados que poderão concorrer para dar aulas no próximo ano lectivo.
“O aviso que foi divulgado, alegadamente, procuraria clarificar o artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de Outubro. Ora, este artigo refere-se a professores que não obtenham aprovação na prova, nunca admitindo a sua não realização”, argumenta a direcção da federação, que considera que a referência “àquele artigo reforça a ilegalidade” do aditamento ontem publicado.<_o3a_p>
A direcção da federação sindical destaca, ainda, algumas perguntas que diz estarem sem resposta: “O MEC omite em absoluto como calcula o tempo de serviço dos docentes para efeito da prova: conta com o prestado nas Actividades de Enriquecimento Curricular, no ensino particular e cooperativo ou no ensino superior? “, questiona. Também quer saber se os “professores que já se inscreveram, mas não efectuaram o pagamento, precisam de pagar a realização da prova para requerem a sua não realização”.
Em resposta a questões colocadas pelo PÚBLICO, o MEC indica que “a norma transitória em causa prescreve que nos concursos de recrutamento e selecção a realizar até 31 de Dezembro de 2014 os candidatos com cinco ou mais anos de serviço docente que não obtenham aprovação podem ser admitidos. E que, através “do aditamento ao aviso foi feita uma clarificação” daquela norma. <_o3a_p>
O MEC esclareceu ainda que no aditamento pediu às pessoas que manifestem a intenção de não fazer a prova porque o Instituto de Avaliação Educativa (Iave) “foi questionado por professores com mais de 5 anos de serviço que pretendiam fazer a prova, apesar de estarem dispensados”, o que é possível, diz, já que “ não estão impedidos” de a realizar.<_o3a_p>
Em resposta a questões colocadas pela ANVPC e da Fenprof, esclareceu que quem não se tiver inscrito não terá de fazer “nada” para ficar dispensado, “desde que cumpra o requisito de ter 5 ou mais anos de tempo de serviço contabilizados até 31/08/2013”. “Quem se tiver inscrito e não tiver pago não necessita de realizar qualquer pagamento, mas deve requerer a anulação da inscrição”. <_o3a_p>
<_o3a_p>