Mudanças na Escola Profissional de Felgueiras afastam directora no cargo há 22 anos
Câmara dissolveu entidade que geria a escola, na qual a a professora afastada tinha uma pequena quota.
A mudança foi esta quinta-feira confirmada à Lusa por Inácio Ribeiro, presidente da autarquia, adiantando que o novo gerente da sociedade detentora da escola é José Mendes, antigo professor naquele estabelecimento, que assume o cargo, em regime de permanência, apoiado por dois vogais: Adriano Marinho e Cármen Ferreira.
A Câmara de Felgueiras detém 99% do capital da sociedade. O restante cabe a Paula Dantas, agora afastada da direcção executiva.
Inácio Ribeiro explicou à Lusa que caberá à nova gerência conduzir os destinos do estabelecimento, enquanto se aguarda pela nova estrutura que suportará a EPF, "de acordo com a nova estratégia" que está a ser preparada pelo município.
No início deste ano, o executivo camarário deliberou a dissolução da entidade gestora da escola, então com o propósito de transferir o estabelecimento para uma nova empresa municipal. Aquela entidade agregaria ainda duas outras empresas municipais (ACLEM e EMAFEL) também dissolvidas.
As empresas foram dissolvidas porque não apresentaram sustentabilidade económica nos últimos três anos, no contexto do regime jurídico da actividade empresarial local e das participações locais, aprovado pelo Governo. A decisão relativa à EPF foi criticada publicamente pela oposição, pelos professores da escola e por mais cerca de 1500 pessoas que subscreveram uma petição na Internet.
O presidente da autarquia disse hoje à Lusa não haver ainda uma decisão final sobre o que vai acontecer à sociedade que detém a escola, frisando que tudo está a ser ajustado à mais recente versão da legislação, aprovada em Setembro, que regula a participação dos municípios nas empresas.
Em Setembro, o ano lectivo na Escola Profissional de Felgueiras começou com mais de 300 alunos.
O arranque das aulas tornou-se possível porque, oficialmente, ainda não tinha sido registada na conservatória a dissolução da sociedade por quotas, cujo capital é detido em 99 por cento pela autarquia.
Acresce que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga ainda não se tinha pronunciado sobre uma providência cautelar, no âmbito de uma acção popular administrativa especial, que pedia a nulidade da dissolução aprovada pela câmara em Fevereiro.