Justiça desportiva “absolve" Jorge Jesus de agressão
Treinador do Benfica foi punido pela Comissão Disciplinar da FPF com um mês de suspensão e uma multa de 5,3 mil euros no âmbito do processo disciplinar relativo aos incidentes em Guimarães.
Na prática, o técnico irá falhar os próximos quatro jogos da sua equipa para as competições nacionais de futebol, já que a pena tem efeitos imediatos. Como tal, Jesus não estará no banco técnico nos jogos para o campeonato com o Sp. Braga (este sábado), no Estádio da Luz, assim como nas partidas frente ao Rio Ave (1 de Dezembro), Arouca (6 de Dezembro) e Olhanense (15 de Dezembro), regressando para o último jogo deste ano, com o Vitória de Setúbal (20 de Dezembro), também para a Liga portuguesa. O castigo não terá quaisquer efeitos para as competições europeias, nomeadamente para as duas partidas que restam da fase de grupos da Liga dos Campeões.
Este foi o resultado do acordo alcançado entre Jorge Jesus e a CII, que levantou um processo disciplinar ao treinador na sequência dos incidentes no Estádio D. Afonso Henriques, que foram transmitidos em directo (e inúmeras vezes em diferido) pelas televisões. No final da partida, que o Benfica venceu por 1-0, o técnico envolveu-se física e verbalmente com alguns elementos da forças de segurança, ao procurar evitar que um adepto “encarnado”, que havia invadido o recinto para festejar a vitória com os jogadores da sua equipa, fosse imobilizado e detido pelas forças de segurança.
Apesar de um dos elementos da PSP ter acusado o treinador de o ter agredido na cara e no braço, a CII acabou por não punir Jesus por agressão, mas apenas por “lesão da honra e da reputação” do agente desportivo, no caso o referido elemento das forças da autoridade. No seguimento do processo disciplinar aberto pela CII, este organismo da Liga acabou por chegar a um acordo como o técnico “encarnado”, ao abrigo de um “Processo Abreviado”, previsto no Artigo 251.º do Regulamento Disciplinar das Competições profissionais, que abre a possibilidade à CII e ao arguido de alcançarem um acordo em relação à “sanção aplicável aos factos indiciados no processo” durante a fase de instrução.
Foi o que aconteceu neste caso. O acordo subscrito acabou por ser homologado pelo relator da secção profissional do CD da FPF, que esta terça-feira tornou público o resultado deste processo disciplinar: “[A CD da FPF decidiu] Homologar o acordo subscrito pela CII das Competições Profissionais de Futebol e pelo treinador da ‘Sport Lisboa e Benfica, Futebol, SAD’, Jorge Fernando Pinheiro de Jesus e, em consequência, condenar o mesmo na sanção de trinta dias de suspensão e acessoriamente com a aplicação de uma multa no valor de € 5.355,00, nos termos conjugados dos artigos 136.º, 168.º e 36.º n.º2, todos do Regulamento Disciplinar da LPFP.”
Esta decisão poderá ser ainda alvo de recurso por parte do elemento da PSP visado nos incidentes. Mas, para já, fica afastada a hipótese do treinador do Benfica ser punido por agressão, o que implicaria uma punição bem mais pesada, balizada entre os três meses e os três anos de suspensão
Encerrado o procedimento disciplinar desportivo, corre ainda nas instâncias judiciais um outro processo relativo aos mesmos incidentes. No âmbito do mesmo, Jorge Jesus foi ouvido na última segunda-feira no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP), em Lisboa, na sequência de uma carta precatória (expediente através do qual um juiz se dirige ao titular de outra jurisdição que não é a sua para solicitar determinada diligência) enviada para Lisboa pelo Tribunal de Guimarães, onde corre o inquérito ao treinador benfiquista.