Ministro diz que doentes que precisem de medicamentos inovadores não serão transferidos

Ministério da Saúde admite que despacho não é claro, mas garante que a orientação de Paulo Macedo é transferir os processos e não os doentes para os novos centros.

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Enric Vives-Rubio (arquivo)

 A tutela admite que o despacho que determina a criação destas unidades não é claro, mas reitera que serão os processos e não os doentes a seguir para os centros. Até agora, os médicos dos hospitais que entendessem que os doentes deviam usar alguns destes fármacos tinham de enviar um pedido de autorização ao Infarmed. Com a publicação do despacho, as regras mudam: os hospitais passam a enviar o pedido aos CEUEM e estes é que se decidem se o processo deve seguir para o Infarmed ou não.

Para já, o despacho do MS, publicado em Diário da República, estabelece que, nas áreas da Oncologia e Oftalmologia, apenas seis instituições do país – em Lisboa, Coimbra e Porto – estão autorizadas a pedir acesso a estes fármacos. No entanto, outros despachos deverão ser publicados para determinar, no caso de outras patologias, quais serão os CEUEM designados.

O despacho continua a causar polémica. Depois de a Ordem dos Médicos ter pedido a revogação do documento, hoje foi a vez de o deputado do BE João Semedo o ter feito durante a audição do ministro da Saúde na Assembleia da República (AR). Semedo chamou a atenção para a forma como o decreto está redigido, defendendo que ele determina que os doentes serão transferidos para os centros.

De facto, no despacho, lê-se que, “com o objectivo de reforçar a racionalidade, equidade e excepcionalidade do recurso a estas autorizações excepcionais para medicamentos dependentes de avaliação prévia pelo Infarmed”, entende-se que “os respectivos pedidos deverão ser fundamentadamente formulados” pelos CEUEM, “e para os quais deverão, pelos demais hospitais do Serviço Nacional de Saúde, ser referenciados os doentes”. Mais à frente, volta a referir-se: “Os hospitais do Serviço Nacional de Saúde que considerem que os seus doentes devem ser tratados com medicamentos ao abrigo de uma autorização especial para a respectiva patologia, devem referenciá-los para o CEUEM mais próximo.”

Ao PÚBLICO, fonte do MS admitiu que o despacho pode criar um “equívoco”, mas sustenta que a posição da tutela é a de transferir processos e não doentes, ou seja, os pedidos de autorização transitarão para os centros, mas os utentes continuarão a levantar, fazer a toma ou o tratamento onde sempre fizeram. Em nota enviada à imprensa, o MS garante que, para a obtenção de uma autorização especial, o doente, “independentemente da unidade de saúde onde é atendido”, não precisa, “em caso algum”, de se dirigir aos centros designados. “Apenas o processo com o pedido de autorização é que segue do hospital onde o doente está a ser tratado para o CEUEM. O cidadão continuará a ser seguido na unidade de origem”, acrescenta a nota.

O ministro Paulo Macedo também já tinha dito, e voltou a referi-lo na AR, que não haverá necessidade de transferir doentes. Paulo Macedo diz que a ideia deste despacho não é “complicar” o processo nem pôr os doentes a andar de um lado para o outro. O MS esclarece que esta é a “orientação” do ministro e que é assim que o despacho deve ser entendido. No entanto, e admitindo que o documento tem “zonas menos claras”, poderá ser preciso “fazer algum esclarecimento adicional ao despacho, e far-se-á, obviamente, se for necessário”.

As críticas ao despacho não se ficam pela transferência ou não dos doentes, mas estendem-se também ao tempo de espera pelos fármacos. A Ordem dos Médicos já o tinha mencionado, mas hoje na AR o ministro voltou a ser confrontado com as críticas segundo as quais, ao introduzir mais uma entidade no processo, os doentes ainda vão ter de esperar mais tempo pelos medicamentos.

Paulo Macedo contradiz esta ideia e defende que se pretende mesmo encurtar o tempo médio de espera. O PÚBLICO contactou fonte do MS para perceber de que forma é que a introdução de uma terceira entidade no processo – os centros – poderia diminuir esse tempo, mas o esclarecimento que obteve foi no sentido de não existir de facto “uma relação directa” entre essa redução e a criação dos centros. O que o MS pretende é, de uma forma geral, que esse tempo possa vir a ser reduzido.

Segundo dados do MS, ao abrigo do anterior modelo, em 2013, e com dados até Setembro, foram concedidas 646 autorizações excepcionais (1% no Algarve, 6% no Alentejo, 18% por cento no Centro, 29% na Região Norte e 45% na Região de Lisboa e Vale do Tejo). 

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