Petição pede menos tempo de fidelização nas telecomunicações

Deco considera excessivo o período mínimo de 24 meses dos contratos e quer ver o tema discutido na Assembleia da República.

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A Deco recebeu este ano “mais de 34 mil reclamações sobre telecomunicações” Ricardo Silva

Até às 15h10, a petição já tinha sido assinada por 9286 pessoas, mais do dobro das quatro mil assinaturas que são necessárias para levá-la a discussão na Assembleia da República. Fonte oficial da Deco confirmou ao PÚBLICO que a petição, que estará activa até dia 6 de Dezembro, será entregue no Parlamento nos primeiros dias de Janeiro.

A redução do período de fidelização é justificada na petiçãocom a necessidade de fomentar “a liberdade de escolha e de mudança por parte do consumidor”. Neste momento, a lei das comunicações proíbe às empresas a aplicação de períodos de fidelização dos serviços superiores a 24 meses. A generalidade guia-se pelo tecto máximo e aplica aos seus contratos esse período de dois anos de fidelização.

Para ser reduzido este período, é proposto pela associação de defesa do consumidor, em representação dos signatários, a alteração de uma norma do artigo 48.º da Lei das Comunicações Electrónicas.

A Deco alega que o mercado não permite aos consumidores retirarem “todos os benefícios das várias ofertas disponibilizadas pelos operadores, nomeadamente pela imposição de períodos contratuais mínimos de 24 meses e penalizações pelo seu incumprimento”. “O valor médio exigido a quem interrompa um contrato ao fim de oito meses ronda os 700 euros”, disse ao PÚBLICO Paulo Fonseca, da Deco.

Considerando estes períodos excessivos e desincentivadores da mudança de operador, a associação sustenta que “por um lado, impedem novas e melhores ofertas e, por outro, não respondem aos desafios da sociedade portuguesa actual”.

Na petição não é, no entanto, sugerido para que período deve ser reduzida a fidelização, sendo apenas referido que a alteração deve corresponder às recomendações europeias para que o consumidor possa “mudar de operador quando tal seja do seu interesse” e sem que “possam ser impostos períodos contratuais mínimos não razoáveis”.

Desde Janeiro, as fidelizações motivaram mais de 20.845 queixas de consumidores, de um total de 34.300 relativas às telecomunicações. A grande maioria refere-se a contratos de pacotes de serviços de televisão, Internet e/ou telefone, explicou o jurista.

Este é, “de longe”, o tema mais reclamado junto da Deco e é uma questão “particularmente sensível” num período de crise, em que as pessoas perdem rendimento, mas são obrigadas a continuar a pagar um serviço de que querem desistir, acrescentou Paulo Fonseca.

Na petição, para além da redução do período de fidelização, a Deco pede a “criação de uma norma que preveja, expressa e taxativamente, os critérios subjacentes à determinação de eventuais encargos suportados pelo consumidor em virtude da rescisão antecipada do contrato”.

A associação quer ainda ver explanada uma norma “que introduza factores de razoabilidade e proporcionalidade no que diz respeito ao valor dos encargos a suportar pelo consumidor em virtude da rescisão do contrato durante o período contratual mínimo, por forma a que este, no limite, apenas seja obrigado a suportar as reais contrapartidas existentes no momento da denúncia do contrato”.

Média europeia está nos 12 meses
Considerando que os clientes “ficam aprisionados aos contratos”, Paulo Fonseca defende que as indemnizações (que geralmente representam a soma das restantes mensalidades) “não servem para as empresas recuperarem os seus investimentos, mas só para impedirem os consumidores de passar para a concorrência”, uma vez que o mercado está maduro e a taxa de penetração dos serviços é muito elevada.

Porque foram despedidos, porque mudaram de residência ou simplesmente porque pretendem mudar para uma oferta melhor, os consumidores “não são livres para escolher”, referiu o jurista. Ao PÚBLICO chegou também um relato de que nem perante a morte de um cliente titular do contrato as regras afrouxaram, exigindo-se ao cônjuge a compensação pela renúncia antecipada.

Cabe ao legislador “encontrar uma situação de equilíbrio, que acautele os interesses das empresas, mas que, acima de tudo, proteja os consumidores”, defendeu o jurista da Deco, referindo que, na União Europeia, a média do período de fidelização “ronda os 12 meses”.

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