Ministério Público pede a absolvição do director de Finanças da Madeira

João Machado era acusado de fraude fiscal e branqueamento de capitais num processo que envolve dirigentes do Clube Desportivo Nacional da Madeira.

Machado, actual director regional dos Assuntos Fiscais no governo madeirense, era acusado de ter criado, com outros três dirigentes do Nacional, uma empresa off-shore registada nas Ilhas Virgens Britânicas, utilizada pelo clube madeirense, de que era vice-presidente, para fugir a contribuições ao Fisco e à Segurança Social, entre 2002 e 2005. Mas em relação a estes três directores — o presidente Rui Alves e os vice-presidentes Gris Teixeira e Sérgio Rebelo —, o Ministério Público pediu a condenação pela prática de crimes de fraude fiscal e branqueamento de capitais.

Ao requererem a abertura de instrução, os outros dirigentes pronunciados alegaram que o "esquema", considerado fraudulento pelo MP, tinha sido proposto pelo empresário Luís Reis ao clube em Janeiro de 2002, através do seu vice-presidente, João Machado, que "sempre afiançou que as soluções de planeamento fiscal propostas respeitavam integralmente a lei". Com esta garantia, e "atendendo à especial qualificação na matéria" — trabalhara antes numa empresa de consultoria financeira —, "ficaram descansados", concluindo tratar-se de um negócio "legal, legítimo e lícito".

Segundo a acusação do MP, estava em causa “a utilização pelo Clube Desportivo Nacional [CDN] de um esquema visando o pagamento de parte das quantias devidas a título de salário a funcionários, jogadores e técnicos, de forma que a mesma não fosse sujeita à legal e devida tributação fiscal”.

O esquema de fuga aos impostos passaria “pela utilização de facturação emitida por uma sociedade inglesa, com fundamento em contratos celebrados entre esta e o CDN, através dos quais aquela sociedade cedia a este clube o direito de utilização do nome e imagem dos jogadores e técnicos deste”.

A investigação concluiu tratar-se de facturas fictícias, já que “relativas a serviços inexistentes, uma vez que a referida sociedade não era titular de tais direitos, sendo certo que nenhum dos jogadores e técnicos envolvidos havia cedido tal direito à referida sociedade”.

Estado lesado em 1,3 milhões
O esquema teria funcionado durante as temporadas de 2002 a 2005, mas a acusação respeita apenas à última daquelas épocas, já que em relação às restantes foi entretanto efectuada “uma regularização tributária excepcional”, tendo a matéria “sido alvo de despacho de arquivamento”. Também em relação à época de 2005, a generalidade dos técnicos e jogadores acusados procederam já à respectiva regularização da situação fiscal, facto que pode atenuar bastante as suas responsabilidades.

Segundo o DIAP, os crimes praticados entre 2002 e 2005 terão originado prejuízos ao Estado de cerca de 1,3 milhões de euros. Mas os arguidos só poderão ser julgados pelos crimes fiscais praticados em 2005, no montante de 91,7 mil euros, uma vez que o Nacional recorreu à lei do repatriamento extraordinário de capitais, aplicável apenas a montantes que não estivessem no território até 31 de Dezembro de 2004, para regularizar anteriores infracções.

As alegações finais prosseguem no próximo dia 11 de Novembro, no Tribunal das Varas Mistas do Funchal, perante o colectivo presidido pela juíza Micaela Sousa.

 

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