Julgamento de ex-alunos do Colégio Militar adiado porque tribunal não notificou arguidos
Novas sessões até 15 de Novembro.
"Tratou-se de um erro informático da secção que levou a que os arguidos não fossem notificados, o que inviabilizou que o julgamento começasse", explicou João Perry da Câmara, advogado de um dos arguidos, à saída das Varas Criminais de Lisboa, no Campus da Justiça.
Garcia Pereira, defensor de duas das três vítimas, acrescentou que o adiamento se deveu a um "lapso dos serviços do tribunal". O advogado lamentou o atraso, frisando que os ofendidos "aguardam há muito" pelo início do julgamento, e no qual espera "que seja feita justiça".
A primeira sessão do julgamento ficou agendada para as 9h15 de 10 de Outubro. Da parte da manhã está previsto serem ouvidos seis dos oito arguidos - um está em Angola, enquanto outro pediu hoje dispensa, uma vez que não vai prestar declarações - e três assistentes.
Da parte da tarde, o colectivo de juízes da 6.ª Vara Criminal de Lisboa conta ouvir ainda mais oito testemunhas, entre elas o director, à data dos factos, do Colégio Militar, Raul Jorge Laginha Gonçalves Passos.
O tribunal marcou hoje sessões até 15 de Novembro, dia em que estão previstas as alegações finais, depois de várias tentativas para acertar datas entre o colectivo de juízes – dois dos três juízes que fazem parte do colectivo estão a julgar o caso dos submarinos - e os 12 advogados do processo.
"Parece que o Conselho Superior de Magistratura quer que o julgamento seja rápido, mas não este. Contactei o Conselho três vezes, que não se dignou a responder-me. Têm de ser libertados juízes de outros julgamentos", defendeu o advogado Garcia Pereira.
Segundo os despachos de acusação e de pronúncia, a que a agência Lusa teve acesso, os oito ex-alunos do Colégio Militar estão acusados de maus tratos cometidos, alegadamente, no interior daquela instituição de ensino no ano lectivo de 2006/07 e no início de 2008, contra outros três estudantes.
Os arguidos tinham, à data dos factos, entre 17 e 22 anos, e frequentavam o último ano na condição de graduados e/ou comandantes de companhia ou secção, enquanto as três vítimas tinham 11 e 13 anos (2 dos ofendidos).
"Castigar um aluno (uma criança de 11 a 13 anos) que frequenta um colégio militar com 20 flexões por não ter feito a cama em condições ou obrigar a fazer 30/40 flexões por faltar ao respeito a um superior, poder-se-á entender que é uma atitude pedagógica e necessária para incutir responsabilidade aos mais novos", refere o despacho de pronúncia do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa (TIC).
"Mas manda-lo [aluno] fazer 20/30 flexões e obrigá-lo a repetir o mesmo exercício, vezes sem conta (podendo chegar às 100, 200 flexões) até ser bem executado, e dar-lhe pontapés porque, já exausto, não é capaz de continuar o exercício, ou dar uma chapada a ponto de rebentar um tímpano do menor, é um ato criminoso", considera o Tribunal.
As três vítimas ficaram 688, 83 e 22 dias em convalescença devido às lesões sofridas.
O despacho de pronúncia salienta que os "actos de agressão praticados pelos oito arguidos, dada a manifesta inferioridade e temor reverencial dos ofendidos, são repugnantes e indignos de alunos que frequentaram tão prestigiada Instituição".