PCP diz que decisão do TC comprova "política inconstitucional e ilegítima" do Governo

Tribunal Constitucional chumbou alterações aos despedimentos e cortes no descanso compensatório.

Foto
A deputada diz que o PCP “tinha razão quando pediu a fiscalização destas normas" Adriano Miranda

“O PCP considera que esta decisão tem uma grande importância pelas normas que comporta”, afirmou, em declarações à agência Lusa, a deputada comunista Rita Rato.

Para a deputada, “tinha razão o PCP quando pediu a fiscalização destas normas, e tinham também razão os trabalhadores, quando em muitas empresas e em muitos locais de trabalho lutaram contra a sua aplicação”.

Deputados do PCP, Bloco de Esquerda e Verdes pediram em Julho de 2012 ao TC que fiscalizasse e declarasse inconstitucional algumas novas normas do Código de Trabalho, por considerar que “violam de forma gritante e escandalosa” a Constituição.

Segundo o acórdão, com a data de 20 de Setembro, a que a Lusa teve hoje acesso, o TC declarou inconstitucionais algumas das normas analisadas, relacionadas com o despedimento por extinção do posto trabalho e por inadaptação.

“Nós entendemos que mais uma vez fica comprovado que este Governo desenvolve uma política inconstitucional e ilegitima”, defendeu Rita Rato.

Com este “cartão vermelho” mostrado, “mais uma vez”, ao Governo pelo TC, o PCP considera que “existe hoje um caminho que tem que se fazer e intensificar, relativamente à luta pela valorização e pelos direitos dos trabalhadores, que é contrário àquilo que o Governo tem vindo a fazer e que tem na forja relativamente ao próximo Orçamento do Estado”.

“Por isso entendemos que esta é uma decisão muito importante que terá certamente muitos reflexos na luta de muitos trabalhadores do país e que por isso é também uma vitória dos trabalhadores e uma razão do PCP para continuar a exigir o respeito e a valorização dos trabalhadores e da Constituição”, disse.

No acórdão conhecido esta quinta-feira, o TC declara ainda inconstitucional que se coloque o Código do Trabalho acima da contratação colectiva, no que se refere ao descanso compensatório e à majoração de três dias de férias, embora considere constitucional o fim da possibilidade de aumentar o período anual de férias em função da assiduidade, quando tal é regulado pela lei geral.

O tribunal considerou também que a redução de quatro feriados cumpre a Constituição.