Tribunal Constitucional impede candidatura de Isaltino Morais à Assembleia Municipal de Oeiras

Acórdão dos juízes do palácio Ratton impede o ex-autarca, a cumprir pena de prisão, de se candidatar nas eleições de 29 de Setembro.

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Rui Gaudêncio

Isaltino Morais está a cumprir pena desde Abril no Estabelecimento Prisional da Carregueira, em Sintra, depois de ter sido condenado a dois anos de prisão por crimes de branqueamento de capitais e fraude fiscal. O ex-autarca era nestas eleições a escolha do movimento Isaltino, Oeiras Mais à Frente para encabeçar a lista à Assembleia Municipal.

No acórdão datado de quinta-feira a que o PÚBLICO teve acesso, os juízes conselheiros citam a decisão do Tribunal Cível de Oeiras, que considerou que está em causa uma "inelegibilidade material", pelo facto de Isaltino Morais estar detido e não se afigurar que seja decretada a sua liberdade até à data da eleições e respectiva tomada de posse, no caso de ser eleito.

O Tribunal Constitucional fundamenta a sua decisão com a ponderação feita do direito constitucional de acesso a cargos públicos de natureza electiva e, por outro lado, a situação concreta de pena de prisão que recai, neste momento, sobre Isaltino. E conclui que há uma incompatibilidade: "Será a candidatura do cidadão Isaltino Afonso de Morais, o primeiro candidato da lista apresentada por um grupo de cidadãos eleitores à Assembleia Municipal de Oeiras, compatível com a situação de pena de prisão efectiva em que o mesmo cidadão presentemente se encontra? Este tribunal entende que não".

“Candidatura fantasia”
No acórdão, cujo relator é o juiz Pedro Machete, os conselheiros fundamentam que a situação de reclusão, acrescida de limitações de "comunicação e de deslocação", não é "compatível" com uma candidatura a um órgão autárquico, nomeadamente pelo impedimento de Isaltino Morais de fazer campanha eleitoral em condições idênticas às de outros candidatos. A impossibilidade, se fosse eleito, de tomar posse é outra das razões invocadas pelo Tribunal Constitucional, que considera que poderia mesmo estar em causa "a seriedade da candidatura", assim como "a transparência do processo eleitoral".

"A sua candidatura, a ser admissível, nunca poderia ter um sentido e alcance idêntico ao dos candidatos que não sofressem tais limitações", concluem os juízes. Não sem acrescentarem: "Tratar-se-ia, em tal hipótese, de uma candidatura fantasia, sem viabilidade, susceptível de confundir os eleitores".

Já esta tarde, em comunicado enviado às redacções, a candidatura de Paulo Vistas sublinha respeitar a decisão do Tribunal Constitucional, mas acrescenta que este acórdão "vem estabelecer uma limitação adicional e inédita aos direitos cívicos e políticos de um cidadão que se encontra detido por questões exclusivamente relacionadas com a sua vida pessoal".

O Tribunal Constitucional decidiu igualmente dar luz verde à candidatura do PSD a Oeiras, protagonizada por Moita Flores. O movimento Isaltino, Oeiras Mais à Frente alegava que depois de ter renunciado no segundo mandato à presidência da Câmara de Santarém, Moita Flores estava agora impedido legalmente de entrar na corrida a Oeiras. O Constitucional deu razão ao candidato pelo PSD, invocando que Moita Flores só estaria impedido caso se candidatasse à mesma autarquia em que tivesse renunciado.

Sobre a decisão que afecta Moita Flores, a candidatura Isaltino, Oeiras Mais à Frente diz que "importa sublinhar que o Tribunal Constitucional vem confirmar a impossibilidade de recandidatura do candidato do PSD à presidência da câmara de Santarém" em virtude da sua renúncia, "o que ajudará a compreender o seu interesse em concorrer a igual função num outro município, ainda que nada o ligue às suas gentes" .

 

 

 
 
 

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