Ministério invoca 116 razões para fechar Maternidade Alfredo da Costa

Necessidade de transferir os recém-nascidos para a Estefânia em algumas cirurgias é um dos principais argumentos do recurso onde o ministério de Paulo Macedo critica a juíza.

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De acordo com os últimos dados, relativos a 2009, realizaram-se 5256 partos na Maternidade Alfredo da Costa PÚBLICO/Arquivo

O recurso que foi entregue há um mês, e a que o semanário Expresso agora teve acesso, insiste que a maternidade não serve e sublinha que a juíza responsável pelo caso “fez tábua rasa” dos testemunhos ouvidos ao longo do processo. O documento foi redigido depois de a 18 de Julho o tribunal ter feito saber que aceitava a providência cautelar interposta por um grupo de cidadãos para impedir o fecho da unidade de saúde.

De acordo com o Expresso, o longo recurso refere que os blocos de ginecologia e de obstetrícia do Hospital Dona Estefânia são seguros, contrariando a decisão da juíza que invocou perigo para a saúde pública. Para este ponto em concreto o Ministério da Saúde socorreu-se de novo relatório da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde que ainda conseguiu introduzir no recurso.

Aliás, segundo argumenta a equipa de Paulo Macedo, apenas a concentração dos serviços no Hospital Dona Estefânia permitirá dar uma resposta global às mães e às crianças em termos de “qualidade dos cuidados perinatais e pediátricos”, acrescentando que a MAC tem falhar inultrapassáveis. “Ficou provado que na MAC não existe um serviço de cirurgia para recém-nascidos prematuros e sempre que é necessário efectuar uma intervenção cirúrgica têm de ser transportados e transferidos para o Hospital da Estefânia, com todos os riscos que acarretam em bebés acabados de nascer”, cita o semanário.

Críticas à magistrada
No recurso há também críticas específicas à magistrada que conduziu o caso, lamentando-se que tenha feito “tábua rasa, como se a protecção da saúde pública se cingisse à MAC e ao Hospital da Estefânia, considerando apenas que a MAC não cabe na Estefânia e que a mudança de serviços e de equipas é um problema de saúde pública”. E insinua-se mesmo que retirou dos testemunhos coisas que não foram ditas.

Porém, o recurso já não foi a tempo de eventualmente incluir o inquérito que a Entidade Reguladora da Saúde está a ainda conduzir na MAC depois de alguns casos de complicações com mães e bebés que vieram a público. O caso mais polémico aconteceu no início de agosto quando uma grávida de gémeos, ainda com menos de cinco meses de gestação, perdeu os bebés e acabou também por morrer. Semanas depois uma grávida de sete meses, que também acabou por perder o bebé acabou por ser transferida para o Hospital de Santa Maria, em Lisboa. O Correio da Manhã chegou a referir a morte de mais dois gémeos mas até agora não se sabe o que está a ser visado na investigação da Entidade Reguladora da Saúde.

No dia 18 de Julho, quando foi tornada pública a sentença que impedia o encerramento da MAC, um dos argumentos da juíza era que fechar a instituição era uma “afronta directa e injustificável do bem jurídico ‘saúde pública’”.

Recurso não suspende decisão
A sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa obriga o ministério e o Centro Hospitalar de Lisboa Central (CHLC), que integra a maternidade, a abster-se de “quaisquer actos que visem o encerramento da MAC, a não ser por via da sua integração no anunciado Hospital de Lisboa Oriental”, a construir até 2016 na zona oriental de Lisboa. Logo na altura o Ministério da Saúde anunciou que iria recorrer da sentença, apesar de este acto não ter qualquer efeito suspensivo da decisão.

A acção popular foi apresentada por três dezenas de cidadãos, entre responsáveis da MAC, o antigo ministro da Saúde António Correia de Campos e o bastonário da Ordem dos Médicos, José Manuel Silva, todos representados no processo pelo advogado Ricardo Sá Fernandes.

A decisão judicial surgiu numa altura em que parte dos serviços da maternidade estavam já a ser transferidos para o Hospital Dona Estefânia. Porém, a sentença é clara ao ordenar a manutenção de todos os serviços existentes na MAC (nomeadamente, o número de camas e blocos operatórios) e ao proibir o funcionamento dos serviços (quatro blocos operatórios e unidade de cuidados intensivos neonatal) que, entretanto, foram deslocados para o Dona Estefânia.

Para justificar a decisão de transferir os serviços da MAC para vários hospitais, como o Dona Estefânia e o São Francisco Xavier, a tutela alegou que nas unidades de saúde da Grande Lisboa há uma capacidade instalada para 28 mil partos, e que no ano passado apenas foram feitos 15 mil - dos quais cerca de 4500 na MAC.

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