Presidente da República devolveu à AR diploma da requalificação da função pública
Procedimento segue-se à decisão do Tribunal Constitucional que chumbou algumas normas.
O acórdão do Tribunal Constitucional (TC) foi tornado público no dia 29 de agosto, depois de a 13 de Agosto o Presidente da República ter requerido a fiscalização preventiva de normas do diploma aprovado na Assembleia da República apenas com os votos da maioria PSD/CDS-PP.
Em conferência de imprensa no Palácio Ratton, o juiz presidente do tribunal, Joaquim Sousa Ribeiro, esclareceu que alguns artigos foram declarados inconstitucionais por violarem a "garantia da segurança no emprego" e o "princípio de proporcionalidade constantes dos artigos 53 e 18 número dois da Constituição da República Portuguesa".
Votaram esta decisão os conselheiros Fernando Ventura, Maria Lúcia Amaral - com declaração -, Lino Ribeiro, Carlos Cadilha, Ana Guerra Martins e o conselheiro presidente Joaquim Sousa Ribeiro.
O conselheiro Cunha Barbosa votou vencido, adiantou o juiz presidente do Constitucional.
Os juizes do TC pronunciaram-se ainda unanimemente pela inconstitucionalidade de outras normas cuja apreciação foi pedida por Cavaco Silva - as normas constantes "do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea b) do artigo 47.º, na medida em que tornam aplicáveis as regras sobre cessação do vínculo laboral aos funcionários públicos com nomeação definitiva ao tempo da entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro".
"Pronunciaram-se pela inconstitucionalidade (...) por violação do princípio da tutela da confiança, incito do artigo 2º da Constituição da República Portuguesa. A decisão foi votada por unanimidade", informou Joaquim Sousa Ribeiro.
A decisão do TC foi aplaudida pelos partidos da oposição e centrais sindicais, enquanto os partidos que suportam o Governo optaram por falar em "contratempo" na tarefa de redução da despesa do Estado.
Numa primeira reacção ao ´chumbo' do TC, o primeiro-ministro disse que o Governo irá "estudar" as objecções levantadas e procurar "corrigir os fundamentos de inconstitucionalidade do diploma".
Posteriormente, no domingo numa intervenção do encerramento da Universidade de Verão do PSD, o primeiro-ministro deixou duras críticas juízes da TC, contrariando a ideia de que é preciso rever a Constituição para implementar as medidas necessárias à reforma do Estado e ao cumprimento do programa de ajustamento, sublinhando que é apenas preciso "bom senso".
"Não é preciso rever a Constituição para cumprir o programa de ajustamento e para implementar estas medidas, é preciso é bom senso", afirmou o chefe do Executivo, considerando que o chumbo aconteceu "por causa da interpretação que os juízes do TC" fazem da Lei Fundamental.
No mesmo discurso, Passos Coelho voltou a garantir que o Governo irá apresentar "muito rapidamente" uma alternativa à proposta de requalificação da função pública que o Tribunal Constitucional chumbou, mas deixou o aviso de que "essas soluções têm sempre um preço e esse preço é sempre mais elevado".
O novo sistema de requalificação, agora declarado inconstitucional, previa a rescisão contratual para os trabalhadores colocados em inactividade durante um ano, com atribuição da indemnização prevista na lei geral e com direito à protecção no desemprego.
O regime de requalificação é uma das formas através das quais o Governo pretende reduzir o número de efectivos na função pública. A aposentação e o programa de rescisões por mútuo acordo são as outras formas previstas.