Contratados querem saber quantos professores do quadro vão dar aulas em disciplinas que nunca leccionaram
Os docentes sem vínculo estão preocupados com o desemprego, mas frisam que também está em causa a qualidade de ensino
Em causa está uma circular normativa dos finais de Junho, através da qual o MEC determinou que os docentes dos ensinos público, particular e cooperativo poderiam, “independentemente do grupo pelo qual foram recrutados, leccionar outra disciplina ou unidade de formação do mesmo ou de diferente ciclo ou nível de ensino”, desde que fossem “titulares da adequada formação científica e certificação de idoneidade, nos casos em que esta é requerida” (Educação Moral e Religiosa).
Em declarações ao PÚBLICO, o dirigente da ANVPC contesta, principalmente, o ponto seguinte: “Entende-se por adequada formação científica ser detentor, preferencialmente, de uma qualificação profissional para o respectivo grupo de recrutamento ou de uma licenciatura/mestrado na área científica da disciplina”. Este “'preferencialmente' abre porta a um sem-número de arbitrariedades”, critica Israel Paulo, que frisa que “não é por acaso que a habilitação profissional exige um estágio e preparação específica para dar aulas a uma determinada disciplina”.
Aquela norma, que se insere no conjunto de medidas do MEC para “melhorar o aproveitamento dos recursos humanos” e reduzir o número de professores do quadro sem componente lectiva, terá tido efeitos antes do concurso para a mobilidade interna, confirmaram ao PÚBLICO os responsáveis pelas duas associações nacionais de dirigentes escolares, Manuel Pereira e Filinto Lima. Ou seja, professores do quadro saíram do concurso de mobilidade por lhes terem sido atribuídas disciplinas para as quais tinham habilitação científica, mas não profissional.
Os dois directores admitiram que também nesta segunda fase, de atribuição de horários excedentes aos professores que ficaram sem turma (2185), a norma possa voltar a ser aplicada. Ambos recusaram, contudo, aceitar a ideia de que alguns directores das escolas tenham dado horários a professores sem habilitações para dar as aulas de determinada disciplina, como tem sido denunciado nas redes sociais.
César Isarel Paulo diz também não ter conhecimento de ilegalidades. Frisa, contudo, que “o que este MEC tornou legal basta para prejudicar a qualidade de ensino e colocar em causa a igualdade entre os alunos”. “Quando tanto se fala de rigor faz sentido que, de um momento para o outro, a profissionalização deixe de ser importante? Nenhum”, critica.
O dirigente da ANVPC não esconde que a sua preocupação também é o “previsível aumento do desemprego entre os professores contratados”. Quanto mais vagas tenham sido e venham a ser ocupadas por professores do quadro fora do seu grupo de recrutamento, menos sobrarão para os professores sem vínculo desse mesmo grupo.
Até às 18h desta quarta-feira os directores das escolas do país terão de colocar na plataforma informática da Direcção-Geral da Administração Escolar os horários disponíveis (que podem ser mais ou menos do que os 6437 que sobraram do concurso para a mobilidade interna). Estes serão em primeiro lugar atribuídos aos docentes do quadro sem componente lectiva e os que sobrarem passam para a contratação inicial. Esta semana o MEC indicou, através do gabinete de imprensa, que os resultados serão conhecidos durante a próxima semana.