Tribunal de Lisboa dá luz verde à candidatura de Fernando Seara

Autarca de Sintra pode candidatar-se à capital, apesar dos três mandatos em Sintra. Bloco vai recorrer da decisão.

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Fernando Seara afirma que o desafio para Lisboa são oito anos "e não só dois" Jose Sarmento Matos

Seara, que encabeça a coligação PSD/CDS/MPT Sentir Lisboa, viu a impugnação do BE à sua candidatura à câmara da capital ser recusada pelo tribunal da comarca de Lisboa.

Na sentença, a que o PÚBLICO teve acesso, o tribunal diz não ter dúvidas de que Fernando Seara é inelegível para um quarto mandato em Sintra e que, em função da lei de limitação de mandatos, a questão que se coloca é a de saber se pode ser candidato a outro município, no caso concreto Lisboa.

Em conformidade com os artigos constitucionais 48º (direito-dever de participação na vida pública), artigo 50º (direito de acesso aos cargos públicos) e artigo 118º (princípio da renovação), o Tribunal decide que não há elementos que permitam concluir "um ambiente de diabolização dos agentes políticos que completam três mandatos consecutivos" e se pretendem recandidatar.

O BE, que avançou com o pedido de impugnação da candidatura, já avançou que vai recorrer da decisão.
 
As primeiras sentenças relativas a presidentes de câmara foram conhecidas ontem, com os tribunais de Tavira, Guarda e Vila Real de Santo António (que analisou a candidatura a Castro Marim) a travarem todas as candidaturas do PSD, as duas primeiras em coligação com o CDS. 

No Alentejo as decisões também foram contraditórias. O Tribunal de Évora deu luz verde à candidatura da CDU, protagonizada por Carlos Pinto de Sá, o histórico autarca do Alentejo que esteve 19 anos à frente da câmara de Montemor-o-Novo, mas que renunciou no final do ano passado. Também em Beja, o actual autarca do PS, Jorge Pulido Valente, teve resposta positiva, depois de duas eleições em Mértola, tal como João Rocha, que suspendeu o mandato em Serpa para entrar na corrida a Santiago do Cacém.

O Tribunal Constitucional terá a última palavra sobre a lei 46/2005, que está a marcar a pré-campanha eleitoral. Depois de decorrido o prazo de dois dias para as partes "reclamarem", os tribunais de comarca voltam a pronunciar-se. Mas a decisão válida para todos será tomada pelos juízes do Constitucional, que em dez dias decidem o destino dos autarcas. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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