PÚBLICO absolvido em processo movido por José Sócrates
Em causa estão artigos de investigação publicados em 2009 sobre o valor pelo qual o então primeiro-ministro havia comprado um andar no centro de Lisboa.
Em causa estão artigos de investigação publicados na edição impressa de 10 de Fevereiro de 2009 sobre o valor pelo qual o então governante havia comprado um andar no centro de Lisboa. O então primeiro-ministro processou o PÚBLICO e os dois jornalistas, alegando que o seu bom nome, honra e imagem tinham sido “gravemente afectados”.
Depois de equacionar os diferentes direitos em confronto — o da liberdade de expressão, por um lado, e o direito à reputação, por outro —, a juíza responsável pela absolvição pronunciou-se pelo “inequívoco e indesmentível interesse público do tema tratado”. O cargo exercido por José Sócrates justificava, no seu entender, a “utilidade social” da notícia.
Citando extensa jurisprudência nacional e europeia sobre o direito à liberdade de expressão, a magistrada concluiu que os jornalistas se limitaram a publicar “factos absolutamente verdadeiros”, não tendo havido da sua parte “intenção, conduta dolosa, consciente com vista a […] denegrir da honra e reputação” de José Sócrates, nem tão pouco emissão de juízos valorativos. Pelo contrário: enveredaram por uma “conduta de diligente e aberta procura da verdade dos factos”, tendo para isso recorrido a diversificadas fontes de informação. Segundo a sentença, Cristina Ferreira e Paulo Ferreira mostraram “lisura e honestidade intelectual” no seu trabalho.
José Sócrates poderá recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa. O PÚBLICO tentou obter uma reacção do seu representante legal, Daniel Proença de Carvalho, mas até agora sem sucesso.