Papa Francisco reforma Código Penal do Vaticano e agrava penas para pedófilos
Vaticano adequa as suas leis ao Direito Internacional e cria mecanismos de punição para os clérigos que as violem.
O decreto papal, que se chama Moto Proprio, terá como primeira consequência a aplicação de uma política de tolerância zero para com a pedofilia, que descredibilizou a Igreja Católica nos últimos anos.
São definidos os crimes cometidos contra menores, entre eles a venda, a prostituição, o recrutamento, a violência sexual, a pornografia infantil, a posse de material pornográfico com menores e os actos sexuais com menores.
As penas são agravadas de três e dez anos para cinco a dez anos, podendo nos casos mais graves chegar aos 12 anos.3
"As leis adoptadas são a adequação das normas jurídicas vaticanas de Bento XVI", explicou o presidente do Tribunal do Vaticano, Giuseppe Della Torre (que apresentou esta reforma com o director da sala de imprensa, o padre Federico Lombardi). Em Abril, o Papa Francisco pedira que se agisse com "determinação" contra os crimes sexuais cometidos por membros do clero. Foi a primeira vez que o Papa falou publicamento do tema, menos de um mês depois de ter sido eleito, a 13 de Março, após a renúncia de Bento XVI.
O decreto Moto Proprio nasceu da constatação de que "nos tempos que correm o bem comum está cada vez mais ameaçado pela criminalidade, pelo uso impróprio do mercado e pelo terrorismo", escreveu o Papa Francisco no preâmbulo.
No Código Penal do Vaticano nasce o crime de tortura e a pena de prisão perpétua é abolida – considerada desumana – e substituída por penas de prisão entre os 30 e os 35 anos. São, assim, introduzidas na legislação os princípios das quatro Convenções de Genebra, e ficam consagrados também os crimes de guerra, todas as formas de discriminação racial e a convenção de 1989 sobre os direitos das crianças.
O decreto inclui também novas regras sobre a cooperação judicial internacional e adopta medidas que adequam as leis do Vaticano à mais recente legislação internacional. Dalla Torre explicou que a reforma do Código Penal faz com que as normas possam ser aplicadas aos funcionários dos dicastérios da Cúria, escritórios, comissões, nunciaturas e, em geral, a todas as entidades dependentes da Santa Sé.
A nova legislação prevê a possibilidade de os tribunais da Santa Sé julgarem "os delitos cometidos contra a segurança, os interesses fundamentais e o património" da Igreja Católica.