Áreas não-disciplinares também desaparecem no 1.º ciclo

Área de Projecto, Estudo Acompanhado e Educação para a Cidadania desaparecem. Apoio ao Estudo será de frequência obrigatória do 1.º ao 4.º ano de escolaridade.

Foto
Exames do 4.º ano vão deixar sem aulas muitos alunos do ensino básico Nélson Garrido/Arquivo

O diploma que estabelece as novas matrizes curriculares do 1.º ciclo foi publicado nesta quarta-feira em Diário da República e nestas já não constam a Área de Projecto, o Estudo Acompanhado e a Educação para a Cidadania.

Em contrapartida, são introduzidos como componentes do currículo o Apoio ao Estudo, que será de frequência obrigatória e deverá ocupar pelo menos 1,5 horas por semana, e uma chamada Oferta Complementar, que deve ter um mínimo de 60 minutos semanais. O Apoio ao Estudo, que até agora não existia no 1.º ciclo, tem como objectivo "apoiar os alunos na criação de métodos de estudo e de trabalho, visando prioritariamente o reforço do apoio nas disciplinas de Português e de Matemática".

Já na disciplina de Oferta Complementar pretende-se que se desenvolvam “acções que promovam, de forma transversal, a educação para a cidadania e componentes de trabalho com tecnologias de informação e comunicação”.

No diploma publicado esta quarta-feira estipula-se ainda que a iniciação à Língua Inglesa no 1.º ciclo passará a ser feita também no âmbito desta Oferta Complementar e não, como até agora, integrada nas Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC), cuja frequência não é obrigatória.

O diploma mantém as cargas horárias mínimas para Português e Matemática (sete horas semanais para cada uma destas disciplinas), mas discrimina também qual o tempo mínimo obrigatório que deve ser despendido nas outras disciplinas (Estudo do Meio e Expressões, com três horas cada). 

O Conselho Nacional de Educação tinha acusado o MEC de, com este diploma, abrir a porta à diminuição em cinco horas por semana do tempo de permanência na escola das crianças do 1.º ciclo. No seu parecer, o CNE sublinha ainda que "não são perceptíveis os fundamentos pedagógicos" de medidas como a eliminação das áreas não-curriculares ou a supressão de duas horas e meia de Actividades de Enriquecimento Curricular, já desmentida pelo MEC. 

“O tempo de permanência dos alunos na escola mantém-se em relação aos anos anteriores, podendo aqueles estar nas escolas pelo menos até às 17h30”, voltou a assegurar o ministério. O currículo passa a variar de 22,5 a 25 horas semanais, em sala de aula, enquanto as AEC variam entre 7,5 e cinco horas semanais, devendo ser assegurado um mínimo de 30 horas, acrescenta, frisando que deste modo será dada possibilidade às escolas de optarem “pela gestão horária que considerem mais adequada e rigorosa” e de decidirem sobre a forma como as AEC complementam as componentes do currículo.

Mas quanto às AEC, o MEC pretende assegurar um maior controlo na sua execução. A definição e organização destas actividades passarão a ser feitas por despacho do ministério e, caso sejam asseguradas por entidades exteriores às escolas, como sucede em muitos casos, será sempre “necessária confirmação explícita do ministério para que a sua duração exceda as cinco horas”. 

No comunicado enviado esta quarta-feira à comunicação social, o MEC anuncia, por outro lado, que já foi enviado para publicação em Diário da República o aditamento ao despacho de organização do próximo ano lectivo com vista a “dar cumprimento às condições estabelecidas no compromisso assumido pelo Ministério da Educação e Ciência com as organizações sindicais em matéria de distribuição de serviço docente”.

Segundo o ministério, neste aditamento “são definidos mecanismos para o ano lectivo de 2013-2014 que possibilitam às escolas promover e implementar as actividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo do ensino básico e que optimizam os recursos docentes existentes que, de outra forma, ficariam sem componente lectiva”.

 

 

 

 
 

Sugerir correcção
Comentar