Ministério Público arquiva processo para a perda de mandato de Mesquita Machado

Em causa estava o facto de o presidente da Câmara de Braga ter votado a expropriação de prédios que foram da sua filha, para serem integrados na futura Pousada da Juventude.

Foto
Mesquita Machado é presidente da Câmara de Braga desde 1976 Hugo Delgado/Arquivo

Em causa estava a participação deste na votação do pedido de expropriação de três prédios que devem ser integrados no projecto da futura Pousada da Juventude e que tinham pertencido, até aos dias anterior, à filha do autarca, que viria a ser repetida já sem a participação do histórico socialista.

O facto de o autarca ter votado e aprovado uma expropriação em que estavam envolvidos interesses de familiares directos era apontado como motivo para a perda de mandato. O procurador a quem foi entregue o caso não encontra, porém, impedimentos sobre esta situação. A decisão baseia-se na existência de uma segunda votação, que anula aquela em que o presidente de câmara participou, bem como na impossibilidade de demonstrar a “vantagem patrimonial” que podia advir da decisão.

A repetição da votação da expropriação, na reunião de câmara de 23 de Maio, esvaziou o efeito da primeira decisão tomada no início do mês. Na segunda vez que o assunto foi debatido pela vereação, Mesquita Machado já não participou na discussão. “O vector decisório da última deliberação cobre em toda a sua extensão o da primeira”, aponta o Ministério Público (MP).

Revogada a primeira decisão, “extinguem-se os efeitos jurídicos que dela poderiam fazer derivar”, sublinha ainda o documento a que o PÚBLICO teve acesso. Ou seja, a segunda votação torna “inútil” a apreciação de qualquer vício ou ilegalidade que pudesse existir na primeira decisão, entende o magistrado do MP.

Apesar de dedicar a maior parte da decisão a analisar as implicações da repetição da votação, a decisão do procurador também se pronuncia sobre a primeira decisão em reunião de executivo, considerando que era “de difícil verificação” a existência de qualquer ilegalidade que levasse à perda de mandato do histórico autarca socialista.

Além disso, a lei determina que a perda de mandato se aplica a casos em que exista “vantagem patrimonial” do próprio ou de familiares directos, o que parece não ser o caso. “Aqueles familiares do presidente de câmara não são donos nem os credores hipotecários e, por esse motivo, não vêm o seu património alterado pelo facto da expropriação ser determinada”, conclui o procurador.

O caso remonta ao início de Maio deste ano, quando a Câmara de Braga decidiu expropriar três prédios contíguos à Casa das Convertidas, na Avenida Central, para as incluir no projecto de criação da nova Pousada de Juventude. Os imóveis em causa tinham pertencido, até 30 de Abril, à filha e ao genro de Mesquita Machado, que as venderam à imobiliária Urbimodarte nessa data, mas mantiveram os imóveis como garantia para um empréstimo pedido em 2010, com um montante máximo assegurado de 2,7 milhões de euros.

O processo que corria no TAFB teve origem numa denúncia feita pelos deputados municipais do Bloco de Esquerda, a que se juntou uma queixa feita na Procuradoria-Geral da República pelos vereadores do PSD e do CDS na Câmara de Braga.

Notícia alterada às 20h56: corrigido primeiro parágrafo
 

Sugerir correcção
Comentar