Autoridade da Concorrência multa Sport TV em 3,7 milhões, empresa vai recorrer
Em causa está uma denúncia da Cabovisão em Julho de 2009, em relação ao modelo remuneratório que vigorou na Sport TV entre 1 de Janeiro de 2005 e 31 de Março de 2011.
Em causa está uma denúncia apresentada pela Cabovisão em Julho de 2009 - a AdC instaurou um inquérito em Julho de 2010 - em relação ao modelo remuneratório que vigorou na Sport TV entre 1 de Janeiro de 2005 e 31 de Março de 2011, que contemplava uma remuneração mínima em função da taxa de penetração dos operadores de televisão por subscrição, o que, segundo a AdC, terá penalizado os operadores, refere um comunicado da Sport TV.
“Ao punir hoje a Sport TV, a Adc “está a sancionar uma prática comercial que validou de forma ininterrupta durante mais de dez anos”, lê-se no documento.
Acrescenta a Sport TV que aquele modelo remuneratório “foi concebido e implementado para fazer face às necessidades de capital intensivo, de financiar elevados investimentos fixos, de garantir uma dinâmica comercial que assegurasse o crescimento das vendas do canal, de prevenir e combater o fenómeno alargado da pirataria e de adequar a atividade da empresa às práticas correntes de comercialização de canais de televisão com conteúdos premium”.
A operadora de televisão refere ainda que desde a sua fundação, em 1998, até final de 2012, a Sport TV “não gerou qualquer rentabilidade para os seus accionistas, tem até à data resultados transitados negativos, não tendo distribuído nunca dividendos”.
A Sport TV lamenta a decisão da Autoridade da Concorrência, que classifica de “tardia, desproporcionada, manifestamente injusta e infundada”, conclui o comunicado.