CGTP considera adiamento do subsídio de férias uma "retaliação"
Governo argumenta que, apesar do chumbo do TC, “não há meios necessários e suficientes para que os trabalhadores do Estado possam receber o subsídio de férias em Junho.
“A desculpa de que não há provimento não faz sentido, tem havido dinheiro para muitas coisas, nomeadamente para o BPN e para outros negócios de parcerias público-privadas e não se justifica que neste momento o Governo esteja a invocar falta de provimento para não pagar o subsídio de férias”, diz o líder sindical.
Arménio Carlos reagia ao facto de o Governo ter ordenado aos serviços públicos para não pagarem os subsídios de férias em Junho apesar de a suspensão ter sido chumbada pelo Tribunal Constitucional (TC) e de não estar em vigor a proposta do executivo que remete para Novembro esse pagamento.
Para Arménio Carlos, a decisão do Governo nada tem a ver com os interesses do país, além de que constitui uma “atitude revanchista contra os trabalhadores da administração pública e já agora contra a própria economia”.
O sindicalista sublinhou ainda que “para quem está preocupado, ou se diz preocupado, com a situação económica do país e a necessidade de promover o crescimento económico”, o não pagamento dos subsídios de férias em Junho piora a situação da economia.
“Parece-nos uma medida inadmissível, porque não só prejudica os trabalhadores da função pública, como vai prejudicar também o funcionamento da economia, nomeadamente naquilo que tem a ver com a venda de serviços das próprias empresas”, sublinhou. A decisão do Governo “é mais um exemplo que confirma a justeza da convocação da greve geral para 27 de Junho e a necessidade de, independentemente das suas opções sindicais, os trabalhadores aderirem em força a esta greve geral”, sustenta.
De acordo com uma deliberação do Conselho de Ministros da passada quinta-feira, o Governo argumenta que, apesar do chumbo do TC, “não há meios necessários e suficientes para que os trabalhadores do Estado possam receber o subsídio de férias em Junho, conforme a legislação em vigor no âmbito do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.