Tribunal diz afinal que Ordem dos Advogados pode manter “transitoriamente” exames
Decisão, noutro caso, é do mesmo tribunal que tinha suspendido exames de aferição. Estagiários querem que tribunal esclareça se a suspensão das provas se aplica a todos.
Na decisão, no âmbito de um outro caso, o Tribunal Administrativo do Circulo de Lisboa diz que, afinal, a OA pode manter os exames de aferição “transitoriamente”, enquanto se aguarda pela aprovação dos novos Estatutos da Ordem propostos à Assembleia da República (AR).
“Pode, transitoriamente, continuar a aplicar o seu ‘direito interno’ até à conclusão do processo legislativo na AR, incluindo, no caso em pauta, o artigo 188 do Estatuto e os regulamentos emanados à sua sombra, que continuam, assim, integrados no bloco de legalidade que rege a actividade da OA”, lê-se na decisão. O artigo em causa dos estatutos da Ordem refere que, “com a aprovação nas provas de aferição e subsequente passagem à segunda fase do estágio, são emitidas e entregues aos advogados estagiários as respectivas cédulas profissionais”.
Esta última decisão judicial, tomada no mesmo dia pelo mesmo tribunal que deferiu a providência cautelar que requeria a suspensão dos exames de aferição, surge no âmbito de um processo de intimação à OA despoletado por dois advogados estagiários que pretendiam a emissão de uma cédula profissional sem a realização de exames de aferição. Os estagiários alegavam tal perante o tribunal recordando que, segundo a nova lei das associações públicas, basta a titularidade de uma licenciatura para o acesso à profissão.
“Divulga-se de seguida para conhecimento e apreciação de todos os Advogados e Advogados Estagiários o teor de duas sentenças da mesma unidade orgânica do mesmo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, relativamente à mesma questão de direito, aos mesmos factos, com a mesma Lei e ambas proferidas na mesma data, a 31 de Maio do corrente ano”, refere a OA no seu site.
OA mantém exames amanhã e sexta-feira
A Ordem garantiu nesta terça-feira a realização dos exames de aferição de advogados estagiários, amanhã e a sexta-feira, e disse que vai contestar a decisão de suspensão das provas. “Os exames vão decorrer normalmente e aquelas pessoas que requereram a suspensão podem não fazer o exame, agora os outros vão ter de fazer as provas, porque a decisão só vale naquele processo interposto por aqueles advogados estagiários”, assegurou à agência Lusa o bastonário da OA, Marinho e Pinto.
Já Carlos Sousa Magalhães, advogado dos estagiários subscritores da providência, disse discordar desta decisão e recordou que “são questões diferentes”. “Uma é uma intimação e outra é uma providência com carácter de urgência fundamental no momento para impedir a possível lesão de direitos”, explicou. O causídico considerou ainda que o “actual estatuto deve ser aplicado, mas não nas partes em que contraria a nova lei”, remetendo especificamente para os exames de aferição.
O advogado revelou ainda ter pedido ao tribunal para clarificar se os exames estão suspensos para todos ou apenas para os estagiários que subscreveram a providência. “Não tenho dúvidas, mas é necessário desfazer alguma confusão.”
Actualmente, os actuais estatutos da OA obrigam ainda à passagem dos estagiários por vários exames de aferição durante o estágio. A nova lei admite, no máximo, um exame de agregação no final do estágio e apenas em casos de interesse público.