Hipers só vão pagar nova taxa pela área dos produtos alimentares
Governo publica portaria a clarificar a incidência do novo imposto, que obriga os super e hipermercados a financiar acções de segurança animal e vegetal
Os super e hipermercados incluem na sua área de venda produtos tão diversos como pão ou atoalhados e, pelo que se podia deduzir do diploma publicado em Julho do ano passado, a taxa era aplicada à área total de venda, englobando assim produtos alimentares e outros artigos. Grandes superfícies, como a Ikea ou El Corte Inglés, também estariam obrigadas a pagar a taxa sobre a totalidade da área de venda. Perante as dúvidas, a portaria, publicada nesta sexta-feira em Diário da República, vem esclarecer que as áreas não alimentares “não relevam” para efeitos de pagamento.
Para apurar a taxa são aplicados três “coeficientes de ponderação” de acordo com as áreas das lojas que vão desde os 90% para estabelecimentos de menor dimensão (até 1750 metros quadrados), até 60% no caso de áreas iguais ou superiores a cinco mil metros quadrados.
A Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição (APED) tem vindo a contestar o diploma, considerando-o “inconstitucional e discriminatório” já que, pelo que se deduzia na portaria publicada em Julho do ano passado, a área não alimentar dos estabelecimentos também é contabilizada.
O prazo para o pagamento da nova Taxa de Segurança Alimentar Mais já caducou em Fevereiro mas as grandes superfícies resistiram a desembolsar a verba, que financia inspecções e vistorias à segurança sanitária de animais e produtos de origem vegetal. Até Abril, dos 6,9 milhões de euros que deviam ter sido pagos (e que reportam a 2012) apenas cerca de dois milhões entraram nos cofres da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), a quem cabe gerir a taxa paga pelos hipermercados e supermercados.
As verbas são integradas no Fundo de Segurança Alimentar que a DGAV vai gerir. Além dos 4,9 milhões de euros em falta, os supermercados terão de desembolsar mais 12 milhões em euros relativos a 2013. Para 2012 e 2013, a lei fixou em 4,08 euros e 7 euros (respectivamente) o preço a pagar por metro quadrado de área de venda do estabelecimento comercial.