Provedor de Justiça sugere alterações ao Código Contributivo para trabalhadores independentes

Em 2012 o provedor recebeu 143 queixas, a maioria a partir de Maio. Até meados de Abril deste ano o número estava na 76 reclamações.

Foto
Os problemas estão sobretudo na articulação entre a Segurança Social e a Administração Fiscal Laura Haanpaa

Num ofício dirigido ao secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social, divulgado no site do provedor, Alfredo José de Sousa refere que tem vindo “a ser confrontado com um número inusitado de queixas de trabalhadores independentes relativamente às regras que lhes estão a ser aplicadas por força da entrada em vigor do novo Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social”.

O provedor assinala que, em 2012, foram recebidas cerca de 143 queixas de trabalhadores independentes, com particular incidência a partir de Maio, e que até 15 de Abril deste ano o número de queixas ascendia a 76.

“Através das diligências que têm sido feitas pelos meus serviços junto dos serviços competentes da Segurança Social, com vista ao esclarecimento e resolução das situações concretas reclamadas, foi possível apurar” que estão a verificar-se dificuldades e irregularidades de diversa ordem” na aplicação do Código Contributivo e legislação complementar.

Estas irregularidades têm “particular incidência” desde que foi necessário fazer o apuramento do rendimento relevante dos trabalhadores independentes em Outubro de 2011, adianta. Foi também verificado que “certas soluções previstas pelo legislador não serão as mais acertadas, pelo menos na actual conjuntura”. Estas situações foram detectadas num estudo mandado realizar pelo provedor de Justiça para avaliar as implicações das várias questões decorrentes da aplicação do novo Código Contributivo.

No ofício, Alfredo José de Sousa diz a Marco António Costa que pretendeu alertá-lo para “as dificuldades e irregularidades que estão a verificar-se nos serviços da Segurança Social e a urgência da respectiva resolução”.

O estudo concluiu que a articulação entre a Segurança Social e a Administração Fiscal, na interconexão de dados, e o Instituto da Segurança Social e o Instituto de Informática “não está ainda a correr da melhor forma e os trabalhadores independentes continuam a ser prejudicados por questões e procedimentos técnicos”.

Foi também apurado que a reavaliação da base de incidência contributiva não está a ser cumprida por parte dos serviços, verificando-se também algumas situações que justificam uma alteração legislativa, como sucede com as situações de redução de base de incidência contributiva para o valor do duodécimo dos rendimentos.

Na sequência destes resultados, o provedor sugere alterações ao Código Contributivo para que as “respectivas regras dêem uma resposta adequada e justa à situação contributiva dos trabalhadores independentes, muitos dos quais têm vindo a ser fortemente prejudicados”.

Entre outras medidas, aconselha o “posicionamento dos trabalhadores independentes nos escalões de base de incidência contributiva”, a “não aplicação do artigo 164.º do Código Contributivo aos trabalhadores independentes com contabilidade organizada”, o “ajustamento progressivo da base de incidência contributiva” e a “reavaliação da base de incidência contributiva”.