Receitas dos casinos vão ajudar a pagar tratamento de jogadores patológicos
Ministro da Economia acata recomendações do provedor de Justiça e reforça medidas para vedar entrada de jogadores compulsivos nas salas.
A decisão faz parte de um conjunto de medidas adoptadas pelo Ministério da Economia em resposta a recomendações feitas no ano passado pelo provedor da Justiça, Alfredo José de Sousa, e visam “suprir várias insuficiências e incongruências na protecção dos jogadores patológicos”, de acordo com um comunicado daquela provedoria.
A informação agora prestada não indica ainda a data de entrada em vigor das novas medidas nem a percentagem das verbas que será afecta à prevenção e ao tratamento. A lei e os contratos de concessão das zonas de jogo obrigam à entrega ao Estado de uma percentagem das receitas brutas dos casinos. Nalguns, essa percentagem chega a 50%.
“Foi providenciada a adopção de várias medidas”, entre as quais, “a elaboração de um projecto de regulamento, com um conjunto de procedimento de controlo e de vigilância dos jogadores proibidos de aceder a salas de jogo; projecto esse que, já finalizado, irá ser submetido, para consulta, às concessionárias dos casinos, às comissões de trabalhadores, às associações sindicais e à Associação Portuguesa de Casinos”, diz o comunicado da provedoria, que sublinha a “canalização de parte das verbas provenientes da receita do jogo para instituições que actuem no domínio da prevenção, do tratamento e do estudo da dependência do jogo”.
As medidas, comunicadas por uma carta recente do ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, a Alfredo José de Sousa, resultam de “uma profunda reflexão e coordenação com o Serviço de Inspecção de Jogos e a Associação Portuguesa de Casinos.
O ministro destaca ainda a necessidade de “avaliação de um sistema de reconhecimento facial dos jogadores proibidos, através de sistemas de videovigilância”, bem como a comunicação aos casinos das sentenças judiciais que decretem a “interdição e a inabilitação de pessoas com via a poder-se impedir o acesso destas pessoas”.