Desempregado que se queixou ao Provedor de Justiça já tem trabalho
Ao abrigo da Constituição, Alcides Santos alegou que tinha legitimidade para deixar de pagar impostos porque tinha filhos para alimentar. Nesta quarta-feira assinou um contrato de trabalho, o primeiro em dois anos.
Alcides invocava o artigo 21 da Constituição da República Portuguesa — o artigo que define o Direito de Resistência — para defender a legitimidade da sua decisão de deixar de pagar ao Fisco. Alegava que acima dos seus deveres como contribuinte estava o dever de não deixar os filhos passar fome — tem dois, ambos a estudar.
Agora que tem trabalho, tudo muda: "Vou continuar a pagar as minhas contas, como sempre fiz." Acredita, contudo, que os argumentos que fez chegar ao Provedor podem inspirar outros que tenham tido menos sorte do que ele.
Há dois anos no desemprego, e sem subsídio desde o mês passado, Alcides Santos começou há duas semanas a pensar no que fazer com as contas. O rendimento da família ficara reduzido, de repente, ao salário da mulher: 600 euros, dos quais 400 eram para pagar a casa ao banco.
Constatou que não tinha dinheiro para pagar o IMI, pela casa onde vive na Moita, e para o IRS e o IVA, por causa de um biscate que fez há tempos. Estudou a Constituição da República Portuguesa e decidiu que recorreria ao Provedor.
Na semana passada, deu uma entrevista ao Expresso a contar o que faria, que seria publicada na edição de sexta-feira. Na quinta à noite, véspera de publicação, foi contactado para uma possível colocação. Como nada era certo, explica, achou que devia continuar com o seu plano e mandou um comunicado às redacções a dar conta de que a sua obrigação era "resistir".
Na terça-feira entregou a carta ao provedor — "Existe uma inegável hierarquia de valores que exige que eu faça o necessário para garantir a sobrevivência física dos meus filhos, dos meus pais e de mim próprio (o que se aplica a qualquer pessoa que se encontre na minha situação), a qual estará sempre acima das obrigações fiscais e, mais do que isso, encontra-se salvaguardada pelo artigo 21 da Constituição", escreveu.
Pouco depois, recebeu novo telefonema do potencial empregador — e a possibilidade de trabalho ganhava forma. Nesta quarta-feira, concretizou-se: foi à empresa e propuseram-lhe um contrato. Assinou e está feliz.
O entendimento que alguns especialistas fazem do artigo 21 não é pacífico, como demonstrado pelos que foram ouvidos esta semana pelo PÚBLICO, a propósito deste caso. O constitucionalista Tiago Duarte defendeu que a iniciativa de Alcides Santos estava "completamente à margem" do artigo 21 da Constituição — como os impostos contestados foram aprovados pela Assembleia da República não se pode entender que o seu pagamento seja "uma ordem que ofenda os direitos dos indivíduos, nem uma força que deva ser repelida", alegou.
"E o que pode fazer uma pessoa que é taxada por um imposto que não pode pagar, que é obrigada a cumprir o que não pode cumprir, senão resistir?", contrapôs, por seu lado, o juiz jubilado do Supremo Tribunal de Justiça, António Colaço. O juiz entende que esta é uma opção constitucional.
Já o constitucionalista Gomes Canotilho disse que a acção deste desempregado estava mais próxima da desobediência civil, um conceito que, lembra, nem todos consideram ser coberto pelo Direito de Resistência. Gomes Canotilho lembrou, contudo, que a acção revelava o "desencanto e o desespero" face a uma "tributação que atingiu quase níveis usurpatórios".