Entrega do IRS começa esta sexta-feira: conheça os cortes e as novas regras

Cortes e novos limites nas deduções fiscais do IRS têm um efeito significativo nas devoluções do imposto às famílias.

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Pensões iguais ou superiores aos 4104 euros brutos por ano podem ter de pagar imposto pela primeira vez Rui Gaudêncio

Os cortes no IRS atingem, sobretudo, os gastos com a saúde, créditos à habitação, pensões de alimentos e seguros de saúde. A excepção é a área da educação, cujas deduções não foram alteradas. 

Como explicou Domingues Azevedo, bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), o agravamento da carga fiscal e o corte nas deduções vai ter um efeito “muito significativo” nas devoluções às famílias. Uma ideia reforçada pela DECO, que, numa publicação sobre o IRS, alerta para a “descida abrupta” dos reembolsos devido aos corte nas deduções à colecta e do fim de alguns benefícios fiscais.

Para além do corte nas deduções, os reformados com pensões iguais ou superiores a 4104 euros anuais têm, a partir de agora, de entregar as respectivas declarações de IRS e podem até pagar imposto pela primeira vez.

Leia as respostas às principais perguntas sobre as novas regras da entrega do IRS.

Quando entregar o IRS?
Os contribuintes com rendimentos provenientes apenas do trabalho por conta de terceiros (categoria A) e os pensionistas (categoria H) têm de entregar a declaração em papel até ao final do mês, dia 31. A documentação pode ser entregue num serviço das Finanças, nos postos móveis da Administração Tributária, ou nas Juntas de Freguesia aderentes.

O período de entrega das declarações de IRS pela Internet começa em Abril e dá direito a um reembolso mais rápido do que na entrega dos documentos em papel.

Existem limites globais para as deduções à coleta?
Para os rendimentos até 7410 euros anuais, não existem quaisquer limites à dedução. A partir deste valor e até aos 66 mil e 45 euros, as limitações variam entre os 1250 e os 1100 euros. A partir destes salários anuais, não são admitidas quaisquer deduções no IRS.

Como é que funcionam as deduções nas despesas de saúde?
Até agora, as famílias podiam deduzir 30% das despesas de saúde sem quaisquer limites. Mas, a partir daqui, só podem descontar 10% destas despesas no IRS, com o limite imposto nos 838,44 euros.

Nos agregados familiares com três ou mais dependentes, o limite sobe para os 30% do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) por cada dependente, mas só se existirem despesas de saúde relativamente a todos os dependentes.

Os contribuintes com seguros de saúde podem deduzir no IRS 10% dos gastos com o limite máximo de 50 euros, mais 25 euros pode cada dependente. Até à data, a dedução era de 30% e tinha um limite de 85 euros.

As pensões de alimentos ainda entram no IRS?
A dedução das pensões de alimentos no IRS estava estabelecida nos 20% do valor pago por pensão, com o limite de 1048 euros. Mas as regras mudaram e o limite passa agora a ser de 419,22 euros por beneficiário.

Também é cortado o limite mensal de dedução das pensões de alimentos de 2,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais por beneficiário para uma vez este indexante por beneficiário.  

 E as despesas de educação?
As deduções na educação são a excepção à regra. Nesta área não houve alterações, continuando a serem dedutíveis 30% das despesas de educação e formação profissional do contribuinte e seus dependentes, com o limite de 760 euros. Nas famílias com três ou mais dependentes, este valor sobe mais 142,5 euros (902,5 euros), mas só se todos os dependentes forem estudantes e tenham despesas com educação.

Pensões de 4104 euros anuais podem ter de pagar imposto pela primeira vez
O alerta parte da OTOC. A partir de 2013 e pela primeira vez, a dedução específica das pensões é equiparada à dedução dos rendimentos do trabalho dependente, e são consideradas isentas apenas as pensões abaixo dos 4104 euros brutos por ano. Este limite estava antes imposto nos 6000 euros brutos anuais.

No caso dos pensionistas com reformas anuais acima dos 22.500 euros, a dedução específica é ainda mais reduzida, ficando sujeita a tributação uma parte maior do seu rendimento.

Que despesas com o crédito à habitação podem ser inscritas?
As regras mudaram para as deduções no crédito à habitação. A partir de agora, os contribuintes podem deduzir apenas 15% dos juros com o limite de 591 euros. Antes, eram dedutíveis 30% dos juros e amortizações.

Para quem tiver comprado casa depois de 31 de Dezembro de 2011, estas despesas já não podem entrar no IRS. É também eliminada a majoração de 10% dos limites às deduções à colecta relativa a imóveis com certificado energético A ou A+.

E com o arrendamento da casa?
Para que as despesas com o arrendamento da casa sejam dedutíveis na declaração de IRS, o contribuinte tem de entregar na repartição da área do imóvel o contrato de arrendamento e identificar o senhoria na declaração de IRS. Se o contrato foi celebrado ao abrigo do novo regime, em vigor desde 1990, o inquilino pode deduzir 15% das rendas até ao limite de 591 euros.