Lei de limitação de mandatos sem clarificação
A decisão refere-se tanto à diferença entre o texto aprovado pelo Parlamento e promulgado pelo Presidente da República Jorge Sampaio, em 2005, como ao pedido do provedor de Justiça.
“Há um entendimento unânime de todos os partidos de que não é necessário fazer uma nova lei. Seria a única via, fazer uma nova lei, não há outra via”, afirmou Assunção Esteves aos jornalistas.
A presidente do Parlamento, que falava à saída da reunião da conferência de líderes parlamentares, afirmou que esse é também o seu entendimento.
A decisão refere-se tanto à diferença entre o texto aprovado pelo Parlamento e promulgado pelo Presidente da República Jorge Sampaio, em 2005, e aquele que foi publicado em Diário da República, como ao pedido do provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, para que a Assembleia clarificasse a lei.
Na sexta-feira, a Presidência da República detectou “um erro de publicação” da lei que determina a limitação de mandatos autárquicos, tendo tal sido comunicado por carta por Assunção Esteves aos grupos parlamentares.
O provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, fez na terça-feira uma recomendação à Assembleia da República para que clarifique urgentemente as “hipotéticas dúvidas” sobre a lei dos mandatos.
“Para a rectificação há um prazo, porque a rectificação é um acto administrativo do Parlamento, que tem um prazo em nome da segurança jurídica, quando esse prazo é ultrapassado a via é legislar, não é fazer uma rectificação administrativa. Só se legisla de novo quando há razões suficientes para isso, nós entendemos que não há, que o erro que foi detectado não foi decisivo”, justificou Assunção Esteves.
“O argumento de que há uma polémica sobre a interpretação não pode levar o legislador a entrar em procedimentos legislativos permanentes, porque há sempre polémicas de legislação que no lugar certo se resolvem”, sustentou.
Segundo a presidente do Parlamento, “se de cada vez que há um problema de interpretação o Parlamento voltasse a legislar, aí é que o Estado de Direito sofreria alguma crise”.
“Só numa situação de contradição insuportável da lei é que o legislador teria que legislar de novo, teria o dever de o fazer. O problema de interpretação da lei é um problema que cabe resolver aos operadores jurídicos, a alteração da lei entendemos que, com os dados que há, não há nenhuma razão para proceder a ela”, afirmou.