Sindicato apreensivo com impactos da insolvência da Socorama nos trabalhadores
Segundo maior exibidor do mercado cinematográfico português pediu falência e trabalhadores temem não ser indemnizados.
O Sinttav acrescentou que “a empresa terá que cumprir com os seus deveres” em relação àqueles profissionais. Por seu lado, o administrador da Socorama, João Paulo Abreu, já tinha dito ao PÚBLICO que pediu a falência judicial para minorar as perdas “para toda a gente neste processo”
A Socorama, segundo maior exibidor no mercado português e que em Janeiro fechou 66 das suas 106 salas no país, apresentou terça-feira o seu pedido de insolvência por dívidas entre 12 e 14 milhões de euros. Na véspera, os representantes dos trabalhadores afectados pelo encerramento de 49 salas reuniram-se com a administração da empresa, com representantes do Sinttav e do Ministério do Trabalho. O desfecho da reunião foi a confirmação do despedimento colectivo. Outras 20 viram os seus contratos de trabalho chegar ao fim neste processo.
O representante do Sinttav, António Caetano, disse ao PÚBLICO que considera lamentável que a Socorama tenha recusado no encontro de segunda-feira o pedido de nova reunião para discutir alternativas ao despedimento colectivo e créditos em dívida aos trabalhadores para no dia seguinte requerer a própria insolvência: "Era algo que já estava preparado e previsto.”
Na quinta-feira, o administrador da Socorama disse que as primeiras cartas de notificação do processo de despedimento colectivo foram enviadas “a 29 ou 30 de Janeiro” e que na segunda-feira “foi explicado aos trabalhadores que perante a disposição geográfica do circuito [de exibição da Socorama] não é possível integrá-los noutras unidades e a empresa não tem outra alternativa senão avançar com o processo de despedimento colectivo”.
"Agora está nas mãos dos credores a continuidade do projecto", mantendo os postos de trabalho que restam, num total de 71, disse João Paulo Abreu, adiantando que vai pedir ao tribunal que a actual administração continue a gerir a empresa durante o processo de insolvência.
O Sinttav disse ao PÚBLICO que vai consultar os advogados para “tomar uma posição” sobre o processo de insolvência e as consequências para os trabalhadores. Se a empresa falhar no pagamento de indemnizações, salários ou de créditos retroactivos relativos ao acordo colectivo de trabalho, os funcionários poderão tentar reaver esse dinheiro no âmbito da falência judicial que está a correr no Tribunal do Comércio de Lisboa.
O processo entrou no tribunal apenas na terça-feira, não tendo ainda sido decretada oficialmente a insolvência, nem nomeado um administrador judicial para o caso. Só quando forem dados estes passos é que os diferentes credores (que inclui promotores imobiliários, bancos e a Segurança Social) serão categorizados em função da prioridade no pagamento das dívidas.
Os trabalhadores, a par do Estado e dos credores hipotecários, têm privilégios face a outras entidades que reclamem dívidas, nomeadamente os promotores imobiliários e os fornecedores. Mas só conseguirão reaver o dinheiro se a empresa tiver esses meios ou se o plano de recuperação for aprovado e concretizado nos moldes previstos pelo administrador da Socorama, implicando o pagamento das dívidas durante um período superior a dez anos.