Nova lei-quadro dos reguladores tem de estar pronta até Março

Governo já tem o diploma sob consulta da Comissão Europeia, depois de ter recebido pareceres das entidades de reguladoras.

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´FMI publicou relatório de avaliação ao programa português Foto: Saul Loeb/AFP

Esta fase de consulta seguiu-se a uma ronda junto das entidades reguladoras afectadas pela nova lei, que entregaram os respectivos pareceres ao Governo no final de 2012. O executivo aguarda agora pela resposta de Bruxelas.

Tal como o PÚBLICO avançou em primeira mão, a lei-quadro cria uma comissão de vencimentos para cada regulador, que estabelecerá as remunerações dos órgãos de administração. Inicialmente, o Governo pretendia limitar os salários ao vencimento do primeiro-ministro (6850,24 euros líquidos por mês), mas acabou por recuar.

A nova lei-quadro não partiu de uma imposição da troika mas surgiu na sequência de um pedido dos credores internacionais no sentido de os poderes dos reguladores serem reforçados e de estas entidades ganharem mais autonomia. Antes de o Governo avançar para a sua elaboração, encomendou um estudo à consultora A.T. Kearney.

O diploma a que o PÚBLICO teve acesso, que abrange nove reguladores (deixando o Banco de Portugal e a Entidade Reguladora para a Comunicação Social de fora) prevê ainda que os gestores destas instituições sejam proibidos de trabalhar em órgãos de soberania ou para empresas que operam no sector supervisionado.

Será ainda aplicada a proibição de trabalhar no sector que regulam durante um período de dois anos, havendo lugar a uma compensação no valor de 50% do salário neste período, enquanto os administradores não desempenharem qualquer actividade remunerada.

Já a nomeação dos conselhos de administração, que passarão a ter um limite máximo de cinco membros, vai passar obrigatoriamente pela Assembleia da República, auscultada antes de a designação ser feita em Conselho de Ministros. A decisão será acompanhada por um parecer da Comissão de Recrutamento e Selecção da Administração Pública (CRESAP), que será obrigatório, mas não vinculativo. O mandato destes administradores terá a duração de seis anos, para não coincidir com os calendários políticos, e não será renovável.
 

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