"Estripador de Lisboa" absolvido de homicídio em Aveiro
O arguido José Guedes, que assumiu ser o denominado "Estripador de Lisboa", negando-o mais tarde às autoridades policiais e judiciárias, vinha acusado de um crime de homicídio qualificado e outro de fogo posto.
“O tribunal achou que não havia provas", disse o juiz Vítor Soares, que presidiu ao colectivo que julgou o caso, juntamente com quatro jurados, acrescentando que isso não quer dizer que o mesmo não tenha praticado os factos.
Durante a leitura do acórdão, o juiz desvalorizou a entrevista do arguido à jornalista Felícia Cabrita, onde este assumiu a autoria dos crimes de Lisboa e de Aveiro, apontando a existência de "várias contradições" com os factos.
Quanto ao crime de Aveiro, o tribunal entendeu ainda que o arguido "limitou-se a confirmar várias sugestões que a jornalista ia apontando".
O juiz Vítor Soares referiu-se ainda ao parecer do Laboratório de Polícia Científica, segundo o qual é inferior a 0, 001% a probabilidade de um indivíduo acertar a freguesia em que ocorreu um dos sete homicídios de mulheres em 2000, que ficaram por esclarecer, considerando que o mesmo que não teve em conta "os desacertos, em muito maior número do que os acertos, alguns dos quais induzidos".
Perante a existência de uma "insanável dúvida", o tribunal de júri optou por absolver o arguido dos crimes de que estava acusado, considerando ainda improcedente o pedido de indemnização civil no valor de cerca de 650 euros, apresentado pelo pai da vítima.
O juiz-presidente censurou, no entanto, a conduta do arguido, realçando que o mesmo "envolveu o tribunal, meios materiais e humanos, despesas enormes".
"Medite bem nisto para se alguma vez lhe passar na cabeça querer ser famoso outra vez", afirmou o magistrado, dirigindo-se ao arguido.
Após ter estado mais de um ano em prisão preventiva, José Guedes saiu em liberdade do tribunal, acompanhado da mulher e do filho, recusando prestar declarações à comunicação social.
À saída da sala de audiências, a advogada que defendeu José Guedes, mostrou-se visivelmente satisfeita, afirmando: "Fez-se justiça. Estamos muito contentes por esse facto".
Poliana Ribeiro adiantou ainda que o arguido vai ponderar a possibilidade de avançar com um pedido de indemnização para responsabilizar as pessoas pelo tempo em que esteve preso.
"13 meses é muito tempo para um inocente estar numa prisão", afirmou a causídica.
Nas alegações finais, o Ministério Público (MP) e a advogada do pai da vítima, que se constituiu como assistente no processo, haviam pedido a condenação do arguido, apesar da ausência de prova directa.
Já a advogada que defende José Guedes pediu a absolvição do seu cliente, considerando que o arguido estava "completa e totalmente inocente", dos crimes de que estava acusado.
Segundo o despacho de acusação do MP, a que a agência Lusa teve acesso, em data incerta, entre 13 e 16 de Janeiro de 2000, José Guedes teria abordado a vítima no lugar da Póvoa do Paço, em Cacia, com o pretexto de com ela manter relações sexuais a troco de dinheiro.
Segundo esta tese, o alegado homicida terá conduzido depois a jovem a uma casa isolada em construção, onde lhe terá desferido diversos golpes na cabeça, usando um instrumento contundente não determinado, e ter-lhe-á apertado o pescoço, causando-lhe lesões fatais.