Criança mordida por cão em Beja morreu no hospital

Menino foi atacado por um cão arraçado de pitbull, que vai ser abatido. PSP já participou o caso ao Ministério Público.

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Reuters

O menino foi atacado no domingo à tarde, por volta das 19h, por um cão arraçado de pitbull, uma raça classificada como potencialmente perigosa. Tinha sido transportado para o Hospital de Santa Maria, onde deu entrada às 21h55 com um traumatismo cranioencefálico grave, segundo aquela fonte.

O animal, de nove anos, pertence a um tio da criança, que vive na mesma casa com os pais e os avós da vítima. Na segunda-feira, o avô da criança, Jacinto Pinto, explicou aos jornalistas que o cão estava “às escuras” na cozinha da casa e, quando o menino foi àquela divisão, “caiu-lhe em cima”. O animal acabou por atacá-lo.

O que aconteceu “não tem explicação”, porque o cão “era meigo”, “sempre conviveu com crianças” e, em nove anos de vida, “nunca” antes tinha atacado ou feito mal a alguém, disse Jacinto Pinto, mostrando-se surpreendido com o sucedido.

Depois disso, a veterinária municipal, Linda Rosa, decidiu recolher o animal para o canil/gatil intermunicipal da Associação de Municípios Alentejanos para a Gestão do Ambiente (Amalga), situado perto de Beja.

Como determina a lei, o cão vai ficar isolado e em observação numa box específica do canil durante oito dias. Depois “irá ser abatido”, explicou a veterinária, referindo tratar-se de “um cão perigoso”, porque “atacou uma criança” e, por isso, “o fim é a eutanásia”.

“O miúdo caiu para cima dele e ele atacou. Como ou porquê ao final de nove anos de convivência com a família? Está na natureza de todos os cães, particularmente estes cruzados de raças potencialmente perigosas, como o pitbull”, disse Linda Rosa à Lusa, referindo que, quando foi recolhido, o cão estava “bem tranquilo e não mostrou agressividade nenhuma”.

Em declarações ao PÚBLICO, a veterinária afirmou que o animal não estava referenciado por comportamentos agressivos. Disse ainda que o apartamento onde a família vive, num bairro social "problemático" conhecido como "Texas", na freguesia de Santiago Maior, "não tem as condições necessárias" para um animal deste porte. "O cão dormia na cozinha e durante o dia estava na varanda do apartamento", acrescentou. 

Jacinto Pinto, citado pela Lusa, confessou que estava “desejando” que o animal fosse abatido e que “há um ano e tal” que tinha ido à Amalga para o tentar abater, porque “não tinha condições para ter o cão em casa”. A presença do veterinário municipal é obrigatória nos casos em que haja um pedido de abate por parte dos donos, mas Linda Rosa diz não ter tido conhecimento de qualquer pedido deste género por parte do proprietário do animal.

Caso segue para o Ministério Público
A família da criança não apresentou queixa na PSP, que soube do sucedido através da comunicação social. Ainda assim, segundo a subcomissária Maria do Céu Viola, do Comando de Beja da PSP, foi elaborada uma participação com o relato dos acontecimentos e enviada para o Ministério Público, que decidirá agora se abre ou não um inquérito.

Segundo a mesma fonte, os agentes da esquadra de investigação criminal pediram os documentos do animal ao dono, durante o processo de recolha do cão para o canil. "Ele disse que os tinha, mas que não estavam com ele e até ao momento não os apresentou", afirma a subcomissária. 

Segundo a veterinária municipal, o cão possui um chip identificativo mas não estava esterilizado, como determina a legislação. A lei estabelece ainda a obrigatoriedade, para os animais de raças potencialmente perigosas, de terem licença, estarem registados na junta de freguesia local e terem um seguro de responsabilidade civil. A PSP ainda não tem dados que confirmem o cumprimento destas exigências por parte do proprietário.

Contactada pelo PÚBLICO, fonte da Junta de Freguesia de Santiago Maior disse que o nome do cão - Vico - e o do proprietário não constam da lista de registos. 

Um decreto-lei aprovado em 2009 veio criminalizar as ofensas à integridade física causadas por animais de companhia. O diploma prevê que quem, “por não observar deveres de cuidado ou vigilância, der azo a que um animal ofenda o corpo ou a saúde de outra pessoa causando-lhe ofensas graves à integridade física é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias”.

 


 

 


 

 

 
 
 
 

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