Multas de trânsito informatizadas e simplificadas a partir de Janeiro

Objectivo é reduzir de seis para três meses o tempo médio da aplicação da sanção. Nas multas será também usada uma linguagem mais simples.

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Os condutores vão poder passar a consultar os seus processos na Internet Nélson Garrido

A simplificação e informatização do processo contra-ordenacional rodoviário vai entrar em funcionamento ao longo do mês de Janeiro e compreende cinco fases, disse à agência Lusa fonte da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

Segundo a ANSR, uma das fases passa pela “desmaterialização” do processo das infracções rodoviárias, passando os autos das contra-ordenações a serem processados em formato digital. Esta medida, adiantou a mesma fonte da ANSR, vai permitir que o tempo médio entre a prática da infracção e a aplicação da respectiva sanção passe de seis para três meses, permitindo reforçar “o efeito disciplinador da fiscalização e, sobretudo, a dissuasão das más práticas de condução que, em larga medida, estão na base dos acidentes rodoviários”.

A ANSR refere que o novo serviço vai também permitir uma simplificação da linguagem utilizada nas decisões administrativas dos processos de contra-ordenação, tornando-a “mais facilmente compreendida pelos destinatários” e “aumentando o nível de cumprimento das sanções aplicadas”. Este novo modelo da notificação da decisão terá um resumo com o objectivo de facilitar a leitura e a compreensão da mensagem, dando destaque à informação mais relevante, refere uma nota da ANSR.

Segundo disse à Lusa a mesma fonte da ANSR, metade dos condutores não compreende a notificação e, muitas vezes, entregam a carta de condução sem que tal seja necessário, pretendendo esta medida alterar esta decisão e evitar  inúmeras chamadas telefónicas para esclarecimentos.

Também em Janeiro vai ser lançado o portal das contra-ordenações, permitindo ao condutor consultar o estado do seu processo de infracções através da página da Internet da ANSR. Através do cartão do cidadão, o condutor passará a poder aceder a todo o processo contra-ordenacional, registar pedidos, pesquisar documentos apreendidos e obter novas referências para pagamento de coimas.

A ANSR adianta ainda que a PSP e a GNR vão ter acesso automático à base de dados de infracções dos condutores, o “que lhes permitirá obter, em tempo real, informação relevante para o exercício das suas competências de fiscalização, designadamente a relacionada com eventuais apreensões de títulos de condução que recaiam sobre os condutores fiscalizados”.