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Tribunal de Contas duvida da legalidade das pensões de ex-deputados na Madeira

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A Assembleia da Madeira gasta um décimo do seu orçamento anual em subvenções vitalícias de ex-deputados NELSON GARRIDO

Pela primeira vez, o Tribunal de Contas põe em causa, na auditoria à conta da Assembleia Legislativa regional relativa a 2011, a legalidade da manutenção de uma regalia já revogada há sete anos

O Tribunal de Contas (TC), na auditoria à conta da Assembleia Legislativa da Madeira (ALM) aprovada esta semana, pôs em causa a legalidade das subvenções vitalícias e de reintegração pagas aos ex-deputados regionais.

Na sua análise, o TC conclui que o Parlamento madeirense "pode ter suportado indevidamente encargos com estas subvenções" e determinou a abertura de um processo autónomo sobre esta matéria.

No ano passado, a Madeira gastou cerca de 1,33 milhões de euros com o subsídio de reintegração e subvenção vitalícia de ex-deputados, eliminados a nível nacional em 2005. Desde então, a região gastou cerca de 10,3 milhões com tais rubricas.

Em 2011 existiam 61 beneficiários da subvenção mensal vitalícia, dos quais sete adquiriram o direito por morte do titular. Do subsídio de reintegração usufruíram seis antigos deputados. Inicialmente, o direito à subvenção mensal era adquirido independentemente do tempo de permanência, sendo calculado na base de 4% do vencimento por cada ano de exercício. Após a vigência da lei n.º 26/95, passaram a ser aplicados os limites do quantitativo indexado à remuneração-base de ministro, da idade de 55 anos e do número de anos (12) no cargo.

O Estatuto Político-Administrativo da Madeira, não revisto desde 1999, garante aos deputados e governantes regionais os direitos e regalias iguais aos dos parlamentares da Assembleia da República, embora não os submeta ao regime nacional de incompatibilidades e impedimentos. O seu artigo 75.º determina que "o estatuto remuneratório [dos titulares de cargos políticos] constante da presente lei não poderá designadamente em matéria de vencimentos, subsídios, subvenções, abonos e ajudas de custo, lesar direitos adquiridos".

Entende assim a Madeira que a questão das benesses está "blindada" no estatuto, pelo que continua a abonar os antigos deputados com tais subsídios e a permitir que governantes e deputados também continuem a acumular as reformas de aposentados com os vencimentos destes cargos, como acontece com os presidentes da Assembleia e do Governo, respectivamente, Miguel Mendonça e Alberto João Jardim, apesar de tais regalias terem sido eliminadas há quase sete anos a nível nacional.

O Estatuto, no ponto 19 do referido artigo 75.º, remete para a legislação nacional para assegurar que o regime constante da lei 4/95, de 9 de Abril, "aplica-se aos deputados à Assembleia Legislativa e aos membros do Governo regional" da Madeira. Mas, depois de este diploma ter sido revogado pelo Governo de José Sócrates em 2005, continuou a aplicá-lo neste arquipélago, ao contrário dos Açores, que também pôs fim às subvenções vitalícias, aos subsídios de reintegração e à possibilidade de acumulações de vencimentos e reformas.

O Tribunal de Contas, no relatório da auditoria à conta da ALM de 2011, volta a levantar o problema de as subvenções atribuídas aos grupos e representações parlamentares estarem a ser indevidamente utilizadas pelos partidos. Em causa está um total de 4,5 milhões de euros cuja aplicação não foi devidamente justificada pelos partidos: 3,3 milhões do PSD, 588 mil do PS, 284 mil do CDS-PP, 114 mil do MTP, 96 mil do PND, 94 mil do PCP, 32 mil do PTP, 21 mil do BE e 15 mil do PAN.

"Subsiste a possibilidade de estas subvenções estarem a ser utilizadas para fins não relacionados com a actividade parlamentar, à semelhança do verificado no âmbito das auditorias à utilização das subvenções parlamentares realizadas pela Assembleia Legislativa da Madeira, relativas a 2006 e 2007, frisa o tribunal.

Em relação a esses dois anos, objecto de procedimento judicial, o Tribunal de Contas tinha dado um ultimato aos líderes parlamentares e deputados independentes para devolverem um total de 6,5 milhões de euros, indevidamente utilizados em actividades não parlamentares, ou apresentarem documentação comprovativa do seu uso para os fins legalmente previstos.

Nas alegações proferidas nessas auditorias, em contraditório, alguns líderes parlamentares assumiram que as subvenções em causa foram utilizadas no financiamento dos partidos, em violação com a jurisprudência do Tribunal Constitucional, que em acórdão de 2009, reiterou que as subvenções são para o "estrito exercício da função parlamentar", pelo que a Assembleia da Madeira "não deverá transferir [tais verbas] para os partidos políticos".

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