Escola questiona peso do Português e da Filosofia na média dos alunos de artes

Responsável da Escola Artística Soares dos Reis diz que falta de sensibilidade do ministério à especificidade do ensino artístico "é brutal".

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Este ano o exame de Português terá um peso de 20% na nota dos alunos do ensino artístico Foto: Miguel Madeira

A nota de Português também terá um peso quase similar à da nota da disciplina de Projecto e Tecnologias, que integra no 12.º ano a chamada Formação em Contexto de Trabalho, também obrigatória. As contas foram feitas pelo subdirector da Escola Artística Soares dos Reis, no Porto, José António Fundo, na sequência da publicação, esta quinta-feira, da portaria que estabelece novas regras para o cálculo da classificação dos alunos do ensino artístico que pretendam prosseguir estudos no ensino superior.

Ao contrário do que tinha sido determinado em Agosto por outra portaria do Ministério da Educação e Ciência (MEC), as notas da Prova de Aptidão Artística e da Formação em Contexto de Trabalho voltam a contar, como sempre aconteceu, para a classificação final dos alunos. Mas, ao contrário do que tem sido a norma até agora, estes alunos passam a ser obrigados a realizar dois exames nacionais, cujos resultados terão um peso de 30% na classificação final do curso. No ensino regular, os estudantes realizam quatro exames no ensino secundário cujos resultados têm um peso idêntico, mas para a classificação final das disciplinas sujeitas a estas provas.

Os exames obrigatórios para o ensino artístico são os de Português e de Filosofia. Os alunos que estão agora no 12.º ano só terão de realizar o de Português, que, segundo a portaria hoje publicada, terá um peso de 20% na nota final. Somando os pesos das notas internas nestas disciplinas e dos respectivos exames, a partir do próximo ano lectivo “as disciplinas de Português e Filosofia vão valer 46,6% das médias dos alunos de artes que querem concorrer, no acesso ao ensino superior, a escolas de artes”, constata o responsável da Escola Soares dos Reis, para questionar de seguida: “Isto faz sentido? Que ministério aprova uma anormalidade destas?”.

 

Pode um aluno confiar no Estado?

Até agora, a classificação final dos cursos do ensino artístico especializado era calculada com base na média das notas obtidas nas disciplinas e do resultado da Prova de Aptidão Artística, que contavam, respectivamente, 80% e 20% para o resultado final. Para efeitos de acesso ao ensino superior, estes alunos realizavam também os exames nacionais que funcionam em simultâneo como provas de ingresso dos cursos escolhidos, o que continuarão a fazer. Entre as provas mais frequentes figuram as de Geometria Descritiva e Desenho. 

Apesar de algumas das alterações agora aprovadas por portaria terem respondido às reclamações apresentadas pelas escolas artísticas, continua a não estar garantida “a especificidade de currículo” que as caracteriza e que lhes fora garantida na audiência que tiveram, no mês passado, com o secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Grancho, frisa José António Fundo, que acrescenta a este respeito: “A falta de sensibilidade pela especificidade vocacional de escolas como a Soares dos Reis é brutal”.

Por outro lado, o facto de o MEC insistir na realização do exame de Português já este ano lectivo terá como resultado “o fim da confiança de um aluno no Estado porque ficam a saber que o que hoje é regra e lei, amanhã muda e o contrato é alterado”. Este exame não era obrigatório quando os alunos que agora estão no 12.º ano ingressaram no ensino artístico especializado.

Numa proposta enviada ao MEC no final de Novembro, os responsáveis da Soares dos Reis tinham sugerido uma outra fórmula de cálculo para a classificação final que valorizava a formação artística dada pela escola. Também propuseram que o exame obrigatório, para além do de Português, não fosse a Filosofia, mas sim a uma disciplina mais ligada à formação dada aos alunos, como é o caso de História da Cultura e Artes.

Defenderam também que as alterações previstas entrassem em vigor de forma gradual, de modo a salvaguardar os alunos que frequentam o 11.º e 12.º ano, uma vez que a obrigação da realização de exames não estava prevista aquando do seu ingresso no secundário. A resposta chegou agora.
 
 

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