Trabalhador do sexo deve ser categoria profissional
A criação da categoria profissional de trabalhador do sexo e a delimitação de zonas específicas para esta actividade são duas das oito propostas apresentadas ontem, em Lisboa, pela Agência Piaget para o Desenvolvimento (APDES) com o objectivo de ultrapassar o "vazio legislativo" actual.
Estas propostas foram subscritas pela Rede sobre Trabalho Sexual (RTS), que junta um conjunto de organizações e indivíduos que actuam junto de pessoas que fazem trabalho sexual e trabalhadores do sexo. A prostituição foi despenalizada em 1983, mas, segundo a RTS, o actual "vazio legislativo" tem contribuído para a exclusão dos trabalhadores do sexo e para a sua estigmatização.
No documento dirigido aos grupos parlamentares, a que a Lusa teve acesso, defende-se ainda a alteração do artigo 169.º do Código Penal, que estipula penas entre seis meses a cinco anos para a prática de lenocínio. Entende-se por lenocínio práticas que fomentem, explorem ou facilitem a prostituição.
As entidades subscritoras do documento consideram que a forma como está formulado este artigo "impulsiona para a ilegalidade qualquer local em que ocorra comércio sexual" e "impede a celebração de contratos de trabalho e a organização dos trabalhadores do sexo". Por isso, defendem a sua alteração, embora mantendo explicita a criminalização da exploração sexual ou o trabalho sexual forçado.
No que diz respeito ao enquadramento legal, as associações lembram que as leis do trabalho "oferecem a protecção mais eficaz contra a exploração, coacção ou violência". Defendem por isso que sejam garantidos aos trabalhadores do sexo os mesmos direitos laborais que têm os restantes trabalhadores, nomeadamente boas condições de trabalho, com higiene e segurança, direito ao subsídio de maternidade, baixa médica, férias, horas extraordinárias, subsídio de desemprego e reforma.
A APDES e a RTS propõem ainda que o novo enquadramento legal para o trabalho sexual deve prever ainda rastreios obrigatórios de infecções sexualmente transmissíveis, bem como o registo obrigatório dos trabalhadores do sexo. PÚBLICO/Lusa