Governo decreta mais uma hora nos serviços mínimos dos portos
Período de serviços mínimos nos portos de Lisboa e Setúbal aumenta de duas para três horas diárias.
Em declarações à TSF, Vítor Dias, presidente do sindicato dos estivadores do centro e Sul, afirma que não compreende a alteração do Governo, uma vez que “o cumprimento das duas horas terá satisfeito todas as necessidades de prestação deste tipo de serviços”, referindo-se ao transporte de mercadorias consideradas indispensáveis pelo Governo.
“Não vemos qualquer vantagem no acréscimo de mais uma hora”, disse Vítor Dias, que alertou ainda para problemas na remuneração dos trabalhadores com o novo enquadramento de três horas de serviços mínimos. “A questão das duas horas enquadrava-se na tabela salarial, agora com três não sei como é que vai ser efectuado o pagamento”, afirmou o sindicalista.
O Diário Económico, que avança esta quarta-feira com a notícia, cita o presidente do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM), que diz que os serviços mínimos de duas horas seriam “muito pouco” e um período insuficiente no transporte total líquido realizado nos portos de Lisboa e Setúbal, os únicos abrangidos pelo decreto do Governo para a prestação de serviços mínimos.
Também na segunda-feira, os sindicatos da Frente Comum alargaram novamente a extensão das paralisações nos portos de Lisboa, Setúbal, Aveiro e Figueira da Foz, desta feita até ao dia 24 de Dezembro.
De acordo com Vítor Dias, é provável que “o conflito laboral continue por muito tempo” nos portos da Frente Comum, já que estes trabalhadores não antevêem que o Governo esteja disposto a alterar a nova lei do trabalho portuário, que é esta quarta-feira aprovada na especialidade.
CGTP e estivadores em protesto anunciaram na terça-feira que vão apresentar uma denúncia na Organização Internacional do Trabalho (OIT) caso o Governo não altere o âmbito de trabalhador efectivo na nova lei do trabalho dos portos. Em causa está o facto de a convenção assinada pelo Governo com a OIT, em 1980, exigir que os trabalhadores efectivos sejam alvo de registo, algo que os trabalhadores consideram impossível caso se alargue o estatuto de trabalhador efectivo a contratados a prazo, como a nova lei vem permitir.
No fim das audiências de terça-feira na Comissão do Trabalho e Segurança Social, os líderes dos sindicatos da Frente Comum anunciaram também que será pedida uma declaração de inconstitucionalidade para a nova lei do trabalho portuário, por considerarem que esta limita significativamente a contratação colectiva.